SÍMBOLO DA ANDDIHTS

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QUESTÃO DE OPINIÃO !

Prezados(as) leitores(as), a partir da próxima semana estaremos publicando a opinião dos Leitores sobre temas específicos ligados a Segurança Pública. Divulgaremos o tema na sexta-feira e os interessados devem envias seus artigos ou opiniões sobre o assunto até a terça-feira da semana posterior, a Direção da ANDDIHTS vai selecionar um texto e publicá-lo na quarta-feira.

As opiniões e artigos devem ser encaminhados para o e-mail anddihts.ong@gmail.com

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

GARANTIA AOS PAPILOSCOPISTAS

Comissão da Câmara aprova reconhecimento de papiloscopista como perito

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Da Agência Câmara

Campos: o objetivo é evitar que os laudos dos papiloscopistas, que de fato realizam perícias, sejam questionados.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 5649/09, do Senado, que reconhece os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais.

A proposta também reconhece autonomia técnica e científica no exercício da atividade pericial e determina que seja realizado concurso público com formação de nível superior. Ficam ressalvados os ocupantes da função no período anterior à lei.

O relator da matéria na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), diz que o objetivo é evitar que os laudos dos papiloscopistas, que de fato realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, sejam questionados. “Esses servidores realizam milhares de laudos periciais papiloscópicos que instruem prisões. Se questionados, as decisões poderiam ser anuladas, libertando criminosos, gerando, ainda, vultosas indenizações”, disse. O relator rejeitou o PL 977/07, que tramitava apensado.

Atribuições

O projeto considera papiloscopistas os servidores públicos, investidos no cargo em decorrência de lei, vinculados a órgãos policiais e/ou periciais, que recebem formação específica e que detêm atribuição para a realização de perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas (com a elaboração dos correspondentes laudos), retrato falado, exame prosopográfico, coleta, análise, classificação, revelação, confronto e arquivamento de impressões papilares e de seus fragmentos em locais de crime.

Os profissionais também elaboram estatísticas criminais, realizam a identificação humana de vivos e de cadáveres e a identificação de criminosos, emitem certidões de antecedentes criminais, entre outros, atuando nas esferas civil e criminal, indistintamente.

Legislação processual penal

O deputado explica que o projeto visa adequar os profissionais às exigências de nível superior conforme determina a Lei 11.690/08. A proposta, acrescenta, trata especificamente de legislação processual penal, incluindo no conceito genérico de perito oficial para fins cíveis e criminais também aqueles papiloscopistas que realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas. Não trata, ressaltou João Campos, de organização de carreiras, de cargos, salários, nem invade competências de outros poderes ou áreas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PARABÉNS COLEGAS PAPILOSCOPISTAS VOCES MERECEM ESTA VITÓRIA!

A DIRETORIA.

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