BLOG DA ANDDIHTS
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QUESTÃO DE OPINIÃO !
quinta-feira, 9 de junho de 2011
INUSITADO!
terça-feira, 31 de maio de 2011
ANDDITHS 2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
CURSO SUPERIOR DE POLICIA E BOMBEIROS MILITAR/ IESP-PA
O presente curso se destina a Delegados, Oficiais Superiores dos CBM e da PMPA que pleiteiam a promoção funcional.
O curso é denominado "ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA EM DEFESA SOCIAL"
1- As inscrições devem ser realizadas até o dia 20/04/2011 de 08h30 às 12h00 e de 13h30 às 17h00 na Coordenadoria de Ensino Superior do IESP, mais informações pelo fone 91 3256-3520.
2- Entrevista e seleção de candidatos (pré-projeto) de 03 a 06 de Maio de 2011
3 - Divulgação do resultado 09/05/2011
4 - Matrícula dos aprovados 10/05/2011
5- aula inaugural 13/05/2011
6 - inicio do curso 16/5/2011
abs
terça-feira, 22 de março de 2011
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ESTADO
Servidores do Estado começam a receber na sexta
O Governo do Pará inicia nesta sexta-feira, 25, o pagamento da folha do Estado, contemplando em primeiro lugar os inativos pensionistas militar e civis. Com o calendário a Sead reitera o compromisso do governo em pagar todos os funcionários públicos estaduais antes do quinto dia útil do mês subsequente. Neste mês realiza o pagamento de todos os órgãos até o último dia do mês.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
25 - Pensionistas militar/civis
28 - Inativos civil e Sead (pensões especiais)
29 - Auditoria, Casa Civil, Casa Militar, Consultoria, Defensoria, Gab. Vice-governador, NGPR, Procuradoria do Estado, Segov, Sepe, Sepaq, Seir, Sedect, Sead, Sefa, Sepof, Sagri, Sema, Secult, Sedurb, Seel, Sejudh, Seop, Sespa, Seter, Sedes, Setran e Secom.
30 - Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, CDI, Ceasa, Cohab, CPC/Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCPTN, FCV, Funcap, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, IAP, Iasep, Igeprev, Imep, IOE, Iterpa, Jucepa, Paratur, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor, Idesp e Loterpa.
31 - Seduc
Fonte (Diário do Pará)
LEI DO SALÁRIO MÍNIMO
PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.382 DE 25.02.2011
D.O.U.: 28.02.2011
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
§ 1º - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
§ 2º - Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3º - Verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
§ 4º - A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;
III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e
IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.
§ 5º - Para fins do disposto no § 4º, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
Art. 3º - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Art. 4º - Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.
Art. 5º - O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.
Parágrafo único - O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em decreto.
Art. 6º - O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º:
"Art. 83 - ..............................
§ 1º - Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º - É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3º - A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º - O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6º - As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz." (NR)
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA PESQUISAS
Um abraço !
a direção
www.soleis.adv.br
segunda-feira, 21 de março de 2011
ATÉ QUANDO ?
1. Será que as famílias dos policiais tiveram a assistência do Estado?
2. As pensões e damais direitos do policiais foram devidamente pagos? ou as familias ainda irão ter qque sofrer mais um pouco?
3. O que o Estado vem fazendo para proteger aqueles que protegem o povo?
A ANDDIHTS vai acompanhar esses processos de perto.
abs
a direção
DESABAFO DE UMA MULHER DEFENSORA DE POLICIAIS- rolando na net
A ANDDIHTS continua divulgando assuntos de interesse da Segurança Pública, devemos ter atenção aos acontecimentos.
abs
direção
"Todo aquele que tiver conhecimento (...) de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos". (§ 1º do art. 37 do Decreto Federal nº 4.553, de 27 de dezembro de 2.002)
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Declaração de Delegado de Polícia do RJ
Abaixo um texto escrito por um Delegado de Policia do RJ, leia e dê sua opinião.
abs
a direção.
Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública.
Isto significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção de pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento.
Estes por sua vez, indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez, são também afastados de seus cargos por qualquer motivo.
Digo, por tanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função.
Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia. Se a Polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas?
E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de segurança.
Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que, por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo ou condenando?
Então, por que nossos g overnadores compram viaturas caracterizadas para a sua polícia investigativa? Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não investigar crimes?
Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade.
Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente dependente?
Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público.
Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores, que são políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do Poder Ex ecutivo.
Tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente. É por isso que os americanos criaram agências de
investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.
Em segundo lugar, fique você sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário famélico.
Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais?
Se a segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais? Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós, para que teria dinheiro?
Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos.
Estes tra balham em no mínimo três "bicos" ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.
De qual dessas categorias você gostou mais?
Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos, fomentam a existência das primeira e segunda categorias.
É isto o que você quer para sua cidade? - Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina!
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos. Mas então, o que fazer?
Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no Judiciário e no Ministério Público.
A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
O salário dos policiais deverá ser imediatamente triplicado e organizado um sério pl ano de carreira.
Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário para quem exerce a função policial, haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem?
Será que ele vai aceitar um "cafezinho" para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas? Será que não é por isso também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e, consequentemente, não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser.
Fiquem sabendo que a "indústria da segurança privada" se tornará pública, como deve ser.
Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar.
Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POL ÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.
AUTORIZO A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO.
Façam um favor ao Estado do Rio de Janeiro, enviem para todas as pessoas que conhecerem.
Bel. TARCÍSIO ANDRÉAS JANSEN - DELEGADO DE POLÍCIA-DAS- DELEGACIA ANTI-SEQUESTRO
quarta-feira, 16 de março de 2011
A RÁDIO ANDDIHTS ON LINE
terça-feira, 15 de março de 2011
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
PAUTA
1.REVISÃO DA DIRETORIA
2.AÇÕES DA ANDDIHTS PARA 2011
3. O QUE OCORRER
Sua presença é muito importante.
A DIRETORIA.