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SÍMBOLO DA ANDDIHTS
QUESTÃO DE OPINIÃO !
Prezados(as) leitores(as), a partir da próxima semana estaremos publicando a opinião dos Leitores sobre temas específicos ligados a Segurança Pública. Divulgaremos o tema na sexta-feira e os interessados devem envias seus artigos ou opiniões sobre o assunto até a terça-feira da semana posterior, a Direção da ANDDIHTS vai selecionar um texto e publicá-lo na quarta-feira.
As opiniões e artigos devem ser encaminhados para o e-mail anddihts.ong@gmail.com
sábado, 12 de março de 2011
REDUÇÃO
REDUÇÃO DE CRIMINALIDADE É O QUE FALA O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, E NÓS PERGUNTAMOS: A QUE CUSTO ISSO VEM OCORRENDO? SERÁ O EXAURIMENTO DA CLASSE POLICIAL MILITAR CIVIL? VAI SER POSSIVEL MANTER ESSA EFICIÊNCIA, SEM QUE A QUALIDADE NO BEM ESTAR JA FALIDA DOS POLICIAIS SEJA COMPROMETIDA AINDA MAIS? SECRETÁRIO OBSERVE OS DIREITOS HUMANOS DOS SEUS COLEGAS, ELES ESTÃO NO ANONIMATO RECLAMANDO QUE ESTÃO POR "ACONSELHAMENTO" TENDO QUE PARTICIPAR DE PATRULHÃO LOGO APÓS SUAS ATIVIDADES DIARIAS.
RUA A RUA João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA)
RUA A RUA
João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA) - 19/03/2010
Quando falo -e os amigos já devem ter lido aqui no nosso Fórum, em outros meus artigos - que estou muito preocupado com os nossos planejamentos para a área de segurança pública do nosso Brasil. Ainda que estejamos sempre buscando um melhor serviço. O que necessariamente isso quer dizer no dia a dia da insegurança que toma conta de cada cidadão. Em tempo real, vou tentar identificar um exemplo bem definido. Para tanto, observe que já por longos anos buscamos como nação, atenção constante para as necessidades de melhoramento dos nossos cidadãos em novas conquistas de cidadania, acrescentando e melhorando as mesmas, pois, somente olhando ao que já temos na sociedade em referência ao mundo da segurança é que poderemos criar um novo sistema unificado, tendo como possibilidade a criação do policial dos centros comunitários rua a rua. Aproveito para reafirmar a necessidade da unificação das policias por municípios e também do ingresso para qualquer das categorias por concurso vestibular em faculdade especializada no assunto, com duração de no mínimo cinco anos para a formação. O que seria um aproveitamento por via da sinergia existente com alguns bons exemplos já existentes Brasil afora, como o IESP/PA, para assim ser oferecer diferencialmente um futuro melhor ao cidadão que já não tem mais esperança em viver com melhor controle de nossas mazelas. Buscar a polícia dos centros comunitários e a educação profissional unificada por universidade especializada tem sido minha luta por mais de quinze anos. Somente os centros comunitários podem indicar por seleção interna de seus associados seus futuros policiais, que se aprovados e se conseguirem concluír o curso universitário é que passarão a servir aquele bairro. Devemos começar esse serviço proposto para ontem, se não quisermos continuar na mesmice das operações tapa buraco em que vivemos. Em meus artigos sempre deixei bem claro tal necessidade, ao explicar como funciona essa maneira covarde do poder real de se manter no poder para fabricar ainda mais marginais. O que proponho é uma idéia simples quando se tem vontade política ou força de povo para se realizar, mas que é complicada como verdade de tempo real, diante de uma realidade nacional contraria ao bom caminho, que com toda certeza se conquistado mostra outras novidades de cidadania plena, que vão trazer mais benefícios e segurança, pode ter absoluta certeza. E por coisa boa para a coletividade estou esperando faz tempo. Quem sabe em 2010 saberemos eleger mais VERDADEIROS humanistas.
VEJA MAIS
> Inteligência policial
> Polícia: anticorpo ou corpo estranho?
> Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.
> Sugestão de Carreira Única Para as Policias Militares do Brasil
> A cada vez mais comum presença das mulheres à frente dos órgãos de segurança pública
> Abaixo assinado "SOS mulher" .Palavra-chave:
Políticas públicaspoliticas-publicas.Relatar abuso
2 Comentários
Amadeu Epifanio - Rio de Janeiro(RJ) - 22/03/2010 - 10:53
Prezado amigo, sua expectativa, quanto a escolher políticos de melhores caráter pelo sistema de eleição direta e democrática, é o mesmo de todos nós, porém, estou inclinado a pensar que o problema da falta de ética, moral e até de compostura, para uma boa maioria dos parlamentares, já seja uma questão de ambiente.
O que se precisa de fazer é restaurar a moral do congresso nacional, visto que qualquer candidato, por mais honesto, que venhamos a colocar em Brasília, através das eleições, acabará (um dia) por fazer parte da mesma panela.
Quantas vezes cheguei a afirma que eterminado político fosse, entre tantos, a excessão, mas que logo haveria de ver-me frustrado, ao vê-lo fazendo parte de algum tipo de esquema.
Brasília concentra um monopólio de poder, mais forte que o próprio presidente, no que tange as questões de ordem social dos nosso país. Aqui não temos terremotos, tsunamis, vulcãso, furacões, etc mas, temos um congresso nacional à desestabilizar a ordem social, pelas constantes robalheiras do dinheiro público e principalmente por se manterem ilesos e "blindados" à justiça.
Uma coisa poderia ser feita: Registrar em cartório, nestas eleições, toda e qualquer espécie de promessa eleitoral, feita de forma pública, através da mídia ou por panfletos (que se possa provar), sob pena de não se candidatar por 8 anos e devolver ao povo, os salários recebidos durante o último mandato, por não fazer cumprir o que foi prometido, tendo sido, portanto, uma mandato inútil, vazio e improdutivo.
Pelo menos assim, ou se cumpre ou se pensa duas vezes no que vai dizer em público. Enquanto isso, bem feito pra nós, que continuamos a dar crédito, ao quenão tem fundamento.
Abraços. .
João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA) - 19/03/2010
Quando falo -e os amigos já devem ter lido aqui no nosso Fórum, em outros meus artigos - que estou muito preocupado com os nossos planejamentos para a área de segurança pública do nosso Brasil. Ainda que estejamos sempre buscando um melhor serviço. O que necessariamente isso quer dizer no dia a dia da insegurança que toma conta de cada cidadão. Em tempo real, vou tentar identificar um exemplo bem definido. Para tanto, observe que já por longos anos buscamos como nação, atenção constante para as necessidades de melhoramento dos nossos cidadãos em novas conquistas de cidadania, acrescentando e melhorando as mesmas, pois, somente olhando ao que já temos na sociedade em referência ao mundo da segurança é que poderemos criar um novo sistema unificado, tendo como possibilidade a criação do policial dos centros comunitários rua a rua. Aproveito para reafirmar a necessidade da unificação das policias por municípios e também do ingresso para qualquer das categorias por concurso vestibular em faculdade especializada no assunto, com duração de no mínimo cinco anos para a formação. O que seria um aproveitamento por via da sinergia existente com alguns bons exemplos já existentes Brasil afora, como o IESP/PA, para assim ser oferecer diferencialmente um futuro melhor ao cidadão que já não tem mais esperança em viver com melhor controle de nossas mazelas. Buscar a polícia dos centros comunitários e a educação profissional unificada por universidade especializada tem sido minha luta por mais de quinze anos. Somente os centros comunitários podem indicar por seleção interna de seus associados seus futuros policiais, que se aprovados e se conseguirem concluír o curso universitário é que passarão a servir aquele bairro. Devemos começar esse serviço proposto para ontem, se não quisermos continuar na mesmice das operações tapa buraco em que vivemos. Em meus artigos sempre deixei bem claro tal necessidade, ao explicar como funciona essa maneira covarde do poder real de se manter no poder para fabricar ainda mais marginais. O que proponho é uma idéia simples quando se tem vontade política ou força de povo para se realizar, mas que é complicada como verdade de tempo real, diante de uma realidade nacional contraria ao bom caminho, que com toda certeza se conquistado mostra outras novidades de cidadania plena, que vão trazer mais benefícios e segurança, pode ter absoluta certeza. E por coisa boa para a coletividade estou esperando faz tempo. Quem sabe em 2010 saberemos eleger mais VERDADEIROS humanistas.
VEJA MAIS
> Inteligência policial
> Polícia: anticorpo ou corpo estranho?
> Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.
> Sugestão de Carreira Única Para as Policias Militares do Brasil
> A cada vez mais comum presença das mulheres à frente dos órgãos de segurança pública
> Abaixo assinado "SOS mulher" .Palavra-chave:
Políticas públicaspoliticas-publicas.Relatar abuso
2 Comentários
Amadeu Epifanio - Rio de Janeiro(RJ) - 22/03/2010 - 10:53
Prezado amigo, sua expectativa, quanto a escolher políticos de melhores caráter pelo sistema de eleição direta e democrática, é o mesmo de todos nós, porém, estou inclinado a pensar que o problema da falta de ética, moral e até de compostura, para uma boa maioria dos parlamentares, já seja uma questão de ambiente.
O que se precisa de fazer é restaurar a moral do congresso nacional, visto que qualquer candidato, por mais honesto, que venhamos a colocar em Brasília, através das eleições, acabará (um dia) por fazer parte da mesma panela.
Quantas vezes cheguei a afirma que eterminado político fosse, entre tantos, a excessão, mas que logo haveria de ver-me frustrado, ao vê-lo fazendo parte de algum tipo de esquema.
Brasília concentra um monopólio de poder, mais forte que o próprio presidente, no que tange as questões de ordem social dos nosso país. Aqui não temos terremotos, tsunamis, vulcãso, furacões, etc mas, temos um congresso nacional à desestabilizar a ordem social, pelas constantes robalheiras do dinheiro público e principalmente por se manterem ilesos e "blindados" à justiça.
Uma coisa poderia ser feita: Registrar em cartório, nestas eleições, toda e qualquer espécie de promessa eleitoral, feita de forma pública, através da mídia ou por panfletos (que se possa provar), sob pena de não se candidatar por 8 anos e devolver ao povo, os salários recebidos durante o último mandato, por não fazer cumprir o que foi prometido, tendo sido, portanto, uma mandato inútil, vazio e improdutivo.
Pelo menos assim, ou se cumpre ou se pensa duas vezes no que vai dizer em público. Enquanto isso, bem feito pra nós, que continuamos a dar crédito, ao quenão tem fundamento.
Abraços. .
Vitimização dos Profissionais da Segurança Pública dos Estados
Vitimização dos Profissionais da Segurança Pública dos Estados
João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA) - 22/10/2010
A vitimização dos profissionais da segurança pública dos Estados, em função de suas atribuições cotidianas já vem se tornando pauta de discussões pelos órgãos competentes, profissionais da área e sociedade civil. Dentre concordâncias e dissensões, o objetivo não é outro senão buscar soluções, reivindicando ao Estado políticas públicas efetivas para o constante problema que afeta os servidores da classe. Registros estatísticos já apontam um número significativo de policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários mortos nos últimos anos, em serviço ou em razão do mesmo. No entanto, o Estado ainda se mostra ausente em relação a uma política de assistência social e previdenciária aos profissionais da segurança vitimados e à suas famílias. A vitimização, de fato, chega a ser reconhecida, muito embora ainda se questione o que vem sendo feito pelas vítimas. Vale lembrar que os casos de vitimização não se resumem apenas às mortes ou lesões físicas, haja vista a presença constante de profissionais com problemas psicológicos, vítimas do stress cotidiano da atividade, da carga horária excessiva de trabalho e também do assédio moral. Boa parte dos vitimados é cadeirante e encontram-se à margem de uma inclusão social e de uma sociedade mais digna e justa. A proposta é fomentar políticas públicas de saúde, segurança e ambiente do trabalho com foco na inserção de trabalhadores afastados. A ampliação dessas ações deve ser direcionada por meio de atos estruturantes e sustentáveis de inclusão, motivando e requalificando os trabalhadores que estão fora do mercado. Organizar a sociedade civil e sensibilizar gestores de empresas públicas e privadas são fatores fundamentais para realizar ações voltadas para a reabilitação de profissionais. Os trabalhadores que esperam pela reinserção sofrem de depressão por estarem afastados de seus afazeres e não possuírem mais a qualidade de vida desejada. Frente ao exposto nesta fundamentação e, considerando que tais situações não fazem parte das estatísticas dos relatórios e dos estudos técnicos, este estudo se justifica pela evidência que o problema revela e pela urgência em buscar soluções para a vitimização dos profissionais da segurança pública. Não raro, em meio à exposição atual da mídia, observa-se a urgência em punir o profissional da segurança comete algum ilícito. No entanto, quando ele é a vítima não é verificada resposta semelhante por parte do Estado, que permanece inerte quando a questão é buscar responsabilidades e políticas públicas para o problema. Nesse cenário, lança-se o seguinte questionamento: Qual o impacto das políticas públicas de inclusão sobre os profissionais vitimados da área de segurança pública no Estado do Pará? Quais instrumentos são utilizados na avaliação dos cadeirantes vitimados pela violência?Qual a contraprestação social e previdenciária oferecida pelo Estado?Quais as concepções dos cadeirantes vítimas de violência acerca das políticas de inclusão oferecida pelo Estado do Pará?Como identificar o impacto das políticas públicas de inclusão sobre os profissionais vitimados da área de segurança pública no Estado do Pará? Como identificar os instrumentos de avaliações utilizados nos cadeirantes profissionais da área de segurança pública vitimados pela violência? Qual a melhor maneira de se revelar qual a verdadeira concepção de avaliação do Estado para a inclusão das vítimas cadeirantes (profissionais de segurança)? Como analisar o que pensam os cadeirantes vítimas da violência sobre a as políticas de inclusão oferecidas pelo Estado? Quem pode contribuir para a eficácia da aplicação da inclusão dos cadeirantes vítimas da violência pública?Considerando as dificuldades de acesso ao emprego, enfrentadas pelas pessoas portadoras de deficiência, a Assembléia Geral da ONU aprovou, em 09 de dezembro de 1975, a Resolução n° XXX/3447 sobre a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Estabelece a Resolução que as pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social, a um nível de vida decente e de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou a desenvolver atividades úteis, produtivas, remuneradas e a participar de sindicatos.
Sensível aos anseios da população, na luta por uma sociedade justa, democrática e avessa a qualquer forma de discriminação, o constituinte de 1988, na esteira da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes da Assembléia Geral da ONU, introduziu na Constituição da República vários dispositivos de proteção à pessoa portadora de deficiência: o art. 7°, inciso XXXI estabelece a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência; os artigos 23, inciso II e 24 inciso XIV estabelecem a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da proteção, integração social e garantia das pessoas portadoras de deficiência; o art. 37, que trata dos princípios regentes da administração pública, em seu inciso VIII prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Neste contexto, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União passou a prever percentual de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, quando da realização de concurso público. Da mesma forma, legislações estaduais e municipais têm tratado da matéria em seu âmbito de atribuição legislativa. A Lei estadual n° 7.875 fixou o percentual fixo do quadro da administração pública, que varia de estado para estado, para pessoas portadoras de deficiência. Para dar efetividade aos dispositivos constitucionais e legais de proteção ao portador de deficiência, a pessoa diretamente interessada pode se valer dos instrumentos legais assegurados pela Constituição da República e legislação extravagante, por si, através de associação de classe ou do Ministério Público. O Ministério Público tem legitimidade para a proteção dos interesses difusos e coletivos da pessoa portadora de deficiência, conforme art. 129 da Constituição da República. Na ressalva de Silva Neto (1999), o Ministério Público, para fazer valer o respeito a estes direitos, tem como instrumentos o inquérito civil e a ação civil pública, conforme previsão do inciso III do art. 129 da Constituição. A ação civil pública é regulada pelas Leis 7.347/85 e 7.853/89, esta dispondo especificamente sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, com previsão, em seu art. 3° de ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência. O Ministério Público do Trabalho, através das Coordenadorias de Defesa dos Interesses Individuais Indisponíveis e Interesses Difusos e Coletivos -CODIN-, tem perseguido o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, quando são ignorados os direitos das pessoas portadoras de deficiência, vinculados a uma relação de trabalho. Silva Neto (1999) coloca, com muita propriedade, que as empresas são convocadas a comparecer perante o Ministério Público do Trabalho com o fito de comprovar o cumprimento dos percentuais previsto em lei. Para as que estiverem em desconformidade com a lei, o Ministério Público do Trabalho propõe seja firmado termo de compromisso, para que, em tempo hábil se atenda à legislação pertinente. O teor do compromisso assumido é basicamente o seguinte: A empresa se compromete perante o Ministério Público do Trabalho, em conformidade com o que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, com a redação que lhe deu o art. 113 da Lei 8.078/90, em assumir as seguintes obrigações: no momento em que houver necessidade para novas contratações de empregados, oficiar ao Sistema Público de Emprego (SEMPRE) ou ao Serviço de Reabilitação do INSS, mediante protocolo, indicando a disponibilidade de vagas e as exigências necessárias ao seu preenchimento, visando buscar candidato que se enquadre nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (beneficiário reabilitado ou portador de deficiência), ficando a cargo do Sistema Público de Emprego ou do Serviço de Reabilitação do INSS, indicar por escrito os eventuais candidatos; se a resposta do SEMPRE ou do Serviço de Reabilitação do INSS for negativa, a certidão negativa terá validade de sessenta dias, período no qual a empresa fica dispensada de novas consultas para aquele cargo. Em havendo candidato a emprego, beneficiário reabilitado ou portador de deficiência, a empresa se compromete a contratá-lo preferencialmente, desde que atendidos os requisitos do cargo e avaliações, quando existente teste seletivo. Existindo teste seletivo, a informação deverá fazer parte do ofício endereçado ao Sistema Público de Emprego ou ao Serviço de Reabilitação do INSS. A empresa não está obrigada ao cumprimento do item “1”, pelo prazo de sessenta dias, a contar da data de encaminhamento de candidato pelos órgãos acima, em caso de contratação ou quando o candidato não aceitar o emprego. Preenchido o percentual estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91, a empresa fica dispensada da obrigação dos itens “1” e "3". A validade deste Termo de Compromisso é de dois anos. Pelo descumprimento do compromisso assumido perante o Ministério Público do Trabalho a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por empregado contratado em desconformidade com o compromisso, reversível ao FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, instituído pela Lei 7.998/90, nos termos dos art. 5º, § 6º e 13 da Lei nº 7.347/85. O compromisso assumido é passível de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho DRT/PR, ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Quando se trata de pessoas jurídicas de direito público e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, cujos funcionários são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, investiga-se se os editais de convocação para concurso público atendem à exigência legal de vagas preferenciais para pessoas portadoras de deficiência. Constatando-se que os editais estão em desconformidade com a lei e os dispositivos constitucionais, busca-se o compromisso de adequação à legalidade, em conformidade com o que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, com a redação que lhe deu o art. 113 da Lei nº 8.078/90. A negativa de firmar termo de compromisso, ou o seu descumprimento, obriga o Ministério Público do Trabalho ao ajuizamento de ação civil pública, para a proteção de interesses difusos da pessoa portadora de deficiência e a execução da multa prevista no termo de ajuste de conduta. Durante a instrução do procedimento investigatório, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e até mesmo quando do trâmite de eventual ação civil pública, cujo objeto é a inclusão de pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho, uma das dificuldades enfrentadas é a caracterização da pessoa como portadora de deficiência, de modo a enquadrá-la no art. 93 da Lei nº 8.213/91. O Decreto nº 914 que instituiu a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, dispõe em seu art. 3º: Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Outras definições, fora da seara normativa, abordam os seguintes aspectos: os portadores de deficiência mental são aqueles que possuem um funcionamento intelectual inferior à média, que vem geralmente acompanhado de limitação de duas ou mais das seguintes áreas de habilidade de adaptação: autocuidado, vida em casa, habilidades sociais, utilização da comunidade, independência, saúde e seguridade, habilidades acadêmicas, tempo livre e trabalho. Os portadores de deficiência física são aqueles que possuem algum tipo de paralisia, limitações no aparelho locomotor, os portadores de amputações acentuadas, os possuidores de malformação, etc. Os portadores de deficiência auditiva são os que possuem perda total ou parcial da audição. Os portadores de deficiências múltiplas são os que possuem duas ou mais deficiências associadas. Os portadores de deficiência visual são aqueles cuja perda visual, parcial ou total, após melhor correção ótica ou cirúrgica, limita o seu desempenho normal. Na atual sociedade contemporânea, a preocupação com as pessoas portadoras de necessidades especiais já passa a assumir um papel de fundamental importância, haja vista as crescentes exigências impostas pela sociedade, especialmente à brasileira, que se encontra em vias de expansão e onde os desequilíbrios do atendimento a este grupo de pessoas ainda se fazem presentes, apesar do expressivo interesse que desperta e dos esforços que vêm sendo realizados por instituições públicas e particulares. A Convenção da OIT nº 159, de 1983, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989 conceitua o portador de deficiência no art. 11, da seguinte forma: Para efeitos da presente Convenção, entende-se por 'pessoa deficiente' todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente reconhecida. Para Silva (2006), o conceito em questão ressalta o caráter funcional das deficiências físicas ou sensoriais, estabelecendo a Convenção o dever dos países signatários de se engajarem em atividades de integração e de fornecerem instrumentos que viabilizem o exercício das atividades profissionais para as pessoas que deles necessitem. O Decreto nº 3.298/99 conceitua os portadores de deficiência em seu art. 3º. Define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Incapacidade, por sua vez, é conceituada pelo inciso III como "uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida". O art. 4º do Decreto nº 3.298 especifica a conceituação técnica, sob o ponto de vista médico, das deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla. Percebe-se, portanto, que o espírito do decreto em comento, ao definir o portador de deficiência, é o de suplementar a Lei nº 7.853, que não definira as deficiências hábeis a gerar a proteção jurídica por ela traçada. Outro aspecto relevante é o de que as deficiências são tidas como limitações de caráter instrumental, cientificamente quantificados, balizados, de acordo com critérios médicos internacionais. Bonavides (1996) coloca, bem a contento, que a atual Constituição garante os direitos das pessoas portadoras de deficiências, embora a realidade ainda deixe muito a desejar, em especial no que diz respeito à locomoção, ao ingresso no mercado de trabalho e outros entraves, embora também não se pode negar a sensível mudança imprimida nos últimos trinta ou quarenta anos, no modo de encarar as causas da deficiência. No bojo desta contextualização, é bom lembrar que o acesso às políticas públicas é direito de todo cidadão. Como bem destaca Oliveira (2008), sem discutir a qualidade para o portador de necessidades especiais, esse exercício vem acompanhado de fortes preconceitos, considerando que as políticas construídas ao longo dos tempos foram marcadas pela segregação e pela rotulação da deficiência em lugar de suas potencialidades, tanto por práticas assistencialistas quanto protecionistas, além da criação de programas paralelos para atendimento específico desta demanda.A Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência ainda deixa muito a desejar. Segundo Rocha (2001), sua reformulação implica em estabelecer objetivos que configurem imagens de um futuro almejado. Esta Política Nacional ainda é uma Política Social e, como tal, requer a intervenção do Estado e da Sociedade Civil. Ao Estado impõem-se como principais tarefas: a formulação da política e a administração de estratégias que garantam o acesso, ingresso e permanência dos portadores de deficiência em topos os serviços oferecidos pelo setor público.À Sociedade Civil cabe o importante papel de colaboração com o Estado, através da mobilização dos agentes públicos e privados para sua efetiva participação na reedificação de uma sociedade socialmente justa, na qual os portadores de deficiência tenham garantido o exercício de sua cidadania plena, participando de todas as fases de implementação e avaliação dessa política.Trata-se da necessidade de um resgate da dívida social, com o fim último de garantir o bem estar de todos e de cada um. Na atual conjuntura, o ônus maior recai sobre os segmentos mais carentes e marginalizados social e economicamente. É destacada como das mais frágeis, a figura dos portadores de deficiências, percebidos como anormais e incapazes de assumirem um papel socialmente útil. Estigmatizados pela sociedade, segregados como indivíduos improdutivos, os portadores de deficiências têm sido considerados como desviantes da norma. Alijados do mercado de trabalho e preteridos pelo sistema educacional, estão obrigados a sobreviver num mundo que não reconhece a igualdade de direitos e deveres. É fato, que toda sociedade organiza-se em função do modelo de homem social que ela deseja para a construção de seus quadros. De maneira geral, existe uma definição de padrões de comportamento homogêneos e dominantes. São valores como a inteligência, a produtividade, a adaptação rápida às mudanças sociais, comportamentos sociais desejáveis, etc, que norteiam a formação de uma sociedade pretensamente homogênea. Os destinatários da Política de Integração são as pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais e mentais. São considerados também para efeitos dessa política as pessoas que apresentam deficiências orgânicas e/ou psíquicas, que determinam comprometimento na sua capacidade bio-psico-social. Nestes termos, entenda-se por integração a aceitação dos portadores de deficiências como pessoas que pertencem à sociedade, com os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão. É Rocha (2001) quem atenta para o fato de que enquanto processos sociais, a integração e a inclusão são ambos de extrema importância. A meta que todos querem atingir é a da sociedade inclusiva. Nesse sentido, o processo de integração social terá uma parte decisiva a cumprir, cobrindo situações nas quais ainda haja resistência contra a adoção de medidas inclusivas. Na realidade, nem todas as pessoas deficientes necessitam que a sociedade seja modificada, haja vista algumas estarem aptas a se integrarem nela assim mesmo, embora as outras pessoas com necessidades especiais não possam participar plena e igualmente da sociedade se esta não se tornar inclusiva. Na modernidade, muito se tem falado em discriminação positiva, como aquela que visa a proteção das camadas discriminadas da população através da criação de mecanismos de tratamento diferenciado na ordem jurídica, em favor desses, ou das práticas das chamadas ações afirmativas ("affirmative action"). A discriminação positiva marca uma mudança de postura do Estado, de simplesmente proibir a discriminação, para, em um momento posterior da história, adotar posturas reais, de obrigações positivas, em favor das camadas que encontram dificuldades fáticas, ou sobre os quais recaem as práticas de discriminação.
Desse modo, a mudança de paradigma do Estado se deu da seguinte forma: antes das ações afirmativas, este exigia que não se discriminasse o portador de deficiência (a título de exemplo), sob pena de alguma sanção penal, ou cível etc. Porém, após ter adotado a "affirmative action" o Estado passou a exigir que tanto não se discriminasse o portador, quanto que as empresas passassem a admitir uma quota de deficientes como empregados, que as escolas passassem a preencher uma parte de suas vagas com alunos portadores, que as repartições públicas tivessem uma percentagem de funcionários deficientes etc. Se as empresas, ou as escolas, ou as repartições não cumprissem a determinação de empregar, ou matricular os deficientes, como conseqüência, incidiriam sanções pecuniárias e até penais bastante pesadas até que as obrigações fossem cumpridas. Sob um prisma sociológico e psicológico, o Estado, com tal atitude, objetivou forçar uma convivência dentro da sociedade entre diversos grupos: brancos, negros, portadores de deficiência etc., de modo que, algum tempo depois, convivendo com as diferenças, as pessoas passassem a respeitá-las.
Essa mudança de postura do Estado coincide, em linhas gerais, com a mudança das gerações, ou fases do Constitucionalismo: do liberal para o social, da primeira geração, para a segunda, harmonizando-se com os aspectos de universalismo da terceira e da quarta gerações (fraternidade e direito à democracia, pluralismo etc.). Inicialmente, cabe o escólio de que, o conceito jurídico de minoria não guarda correlação com o aspecto da quantidade, mas sim, com o fato do grupo ser detentor e praticante de parcelas de direito, em situação fática que não seja de igualdade real com outros grupos sociais. Para exemplificar, basta lembrar que os negros na África do Sul são a maioria em termos de quantidade, porém, até recentemente, ainda eram discriminados, portanto, eles ficariam dentro do conceito de minorias discriminadas.Em países como nos Estados Unidos, houve a já descrita mudança de paradigma do Estado. Inicialmente existiam apenas as vedações a essas discriminações, mas após, sob um enfoque bem mais amplo, o Estado passou a exigir ações positivas dos particulares e dos entes públicos, para com as minorias discriminadas, sob a denominação de "affirmative action". A mudança de paradigma Estatal, ou seja, a de inicialmente exigir apenas que não se discriminassem certas minorias, para posteriormente, exigir posturas positivas da sociedade em favor dessas, marca a passagem do Estado liberal, não interventor, para o Estado Social, interventor e promotor da igualdade.
É importante também ater-se a questão terminológica, ou seja, não se deve usar o termo deficiente físico, sob pena de incidir-se, de plano, em uma discriminação. Deve-se usar a terminológica portadores de deficiência, porque essa expressão abrange qualquer tipo de deficiência, não só a física, mas também as sensoriais (auditiva, visual ...), mental etc. Na questão jurídica da definição dos portadores de deficiência, têm-se duas conceituações: tanto a do Decreto nº 914/93, quanto a da Convenção Internacional nº 159 da OIT, ratificada pelo Brasil. A Convenção nº 159 da OIT, de junho de 1983, e a Recomendação 168, ratificadas pelo Brasil, com vigência em 18 de maio de 1991, preceituam: "o deficiente consiste naquele cujas possibilidades de obter e conservar o emprego fiquem substancialmente reduzidas em virtude da deficiência apresentada, seja ela de caráter físico, sensorial (visual, auditiva...) ou mental". Assim, existiam algumas dificuldades de ordem prática, pela falta de detalhamento jurídico, no âmbito da definição de cada tipo de deficiência. Entretanto, a questão deveria ser resolvida simplesmente remetendo cada caso aos Juizes, para que esses, pelo art. 126 do CPC e arts. 4º/5º do Decreto Lei nº 4.657/42, promovessem a integração concreta da norma. No entanto, em 20 de dezembro/99, o Decreto nº 3.298, nos arts. 3º e 4º, de forma alvissareira, conferiu definições mais claras sobre cada tipo de deficiência, espancando a questão. A Constituição Federal, de 1988, dispensou um tratamento diferenciado, ou direitos diferenciados, às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência dentro do mercado de trabalho. Esse tratamento existe não só no âmbito do trabalho público (servidores públicos, da administração direta, autárquica e fundacional), mas também nas empresas públicas e sociedades de economia mistas, que se sujeitam ao regime das empresas privadas para fins de legislação do trabalho, mas que têm a obrigatoriedade de realização de concurso público para admissões (art. 37, II, c/c art. 173 da CRF/88). Foi inserido o dispositivo do art. 37, inciso VIII da CRF/88, em relação ao trabalho tido como público (ou seja, funcionários públicos e também os empregados públicos, art. 173 da CRF/88): "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
O artigo acima foi instrumentalizado, no âmbito Federal, através da Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º que inseriu a obrigatoriedade de reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas abertas nos concursos públicos para preenchimento por portadores de deficiência. Cabe aqui a crítica de que um dos poucos percentuais de lei que não é fixo é justamente o previsto na lei do regime jurídico único no âmbito da União Federal, o que dá margem para que a quota varie desde 1% (um) por cento das vagas, até 20% (vinte por cento). De qualquer maneira, para melhor aplicação do dispositivo da Lei nº 8.112/90, art.5º, §2º, deve ser usado o Princípio da Razoabilidade. A discriminação se espalha também pelos estados do país. No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Constituição Estadual, o art. 28 e a Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, art. 1º, asseguraram, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de concursos públicos aos candidatos que portem alguma deficiência, em lei assim considerada. O Estado de São Paulo, pela LC nº 683, de 18 de setembro de 1992, reservou o percentual de até 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência, através do art. 1, §1º. Já o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei de nº 2482, de 14 de dezembro de 1995, em seu art. 1º, § único, reservou um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de suas vagas em concursos públicos para os deficientes e também há Lei nº 3050, de 21 de setembro de 1998, que em seu art. 3º, inseriu como condição para habilitação de qualquer empresa em licitação e contratos com o poder público o cumprimento do critério da Lei nº 8.213/91, art. 93 que define reservas de vagas aos portadores de deficiência. O Estado do Paraná, pela Lei nº 7875/1984, reservou o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de concursos, aos portadores. Há também a legislação de vários outros Municípios da Federação em igual sentido, exemplo: Belo Horizonte, sendo que esse prevê a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos para os deficientes, art. 1º da Lei nº 6661, de 14 de junho de 1994, o que se diferenciada da lei, por exemplo, do Estado de São Paulo que dispõe de uma reserve de "até" (e não exatamente) de cinco por cento das vagas para tais pessoas. Nessa linha de raciocínio, tanto o Município de Florianópolis prevê o percentual de reserva de cargos de 10% (dez por cento) aos portadores, Lei nº 4.965/96 e pela Lei nº 7600/91, quanto o Município de Curitiba assegurou o percentual de 5% (cinco por cento) a tal grupo. Ressalte-se que, se ocorrer a hipótese de nenhum deficiente conseguir a aprovação no concurso público, o resultado será a não consideração da reserva de quotas de vagas da lei. Entretanto, se ocorrer a aprovação dos deficientes, esses, dentro da quota, independentemente da classificação, terão preferência sobre os demais (não deficientes), ainda que estes estivessem com melhor classificação, na convocação para posse no cargo. Finalmente, existe a criminalização do preconceito, através da legislação de cunho penal que define como crime a discriminação dos portadores de deficiência na admissão em empregos e cargos públicos, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, art. 8º, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências, e que prevê a pena um até quatro anos de reclusão e multa.
O comando Constitucional de 1988 estabeleceu a proibição de qualquer ato discriminatório na questão concernente a salário, ou critério de admissão do empregado em virtude de portar deficiência (art. 7º, XXXI da CRF/88). Tal ordem visou a coibir as práticas discriminatórias e possibilitar o acesso ao mercado de trabalho para o deficiente, tendo em vista as contratações regidas pela CLT (Dec.- Lei nº 5452/43). Esse comando (que deve ser conjugado com a Convenção nº 159, de 1991, da OIT, ratificada pelo Brasil) foi instrumentalizado, pela legislação ordinária, pelos ditames de clareza solar da Lei nº 8.213, de 1991, art. 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%; II - de 201 a 500 - 3%; III - de 501 a 1000 - 4%;IV - de 1001 em diante - 5%.
É importante esclarecer o seguinte: a quota de reservas de empregos aos portadores não se destina a todo e qualquer deficiente, mas sim apenas aquelas pessoas habilitadas, ou reabilitadas. O conceito tanto de habilitação, quanto de reabilitação podem ser encontrados na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 89 a 92, na ordem de serviço nº 90, dos Ministérios da Saúde e Previdência e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 30 a 33. Às empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de terem seus trabalhadores contratados segundo a égide da CLT (Decreto-Lei nº 5452/43), por terem a obrigação de realizar concurso público (para cargos de provimento efetivo, art. 37 da Constituição/88), não deve ser aplicada à quota disposta no art. 93 da Lei nº 8213, de 1991, mas sim a reserva citada no item 5.2. Isso porque, há a necessidade dessa reserva ser feita dentro das vagas abertas em concursos públicos.
Outro ponto de debate é o da própria constitucionalidade das leis que prevêem reservas de mercado (empregos ou quotas de cargos de concursos públicos) aos portadores de deficiência. Muitos sustentam que estaria sendo ferido o princípio Constitucional da igualdade, ou isonomia, que, como princípio, seria superior aos dispositivos isolados. Porém, é justamente com base no princípio Constitucional da igualdade, que merece ser taxada de Constitucional toda e qualquer lei que prevê reserva de mercado, ou de quota legal de trabalho para os deficientes, uma vez que tais leis visam, justamente, a compensar juridicamente uma desigualdade fática, ou real. Assim, o tratamento igual a pessoas, ou grupos que têm situações desiguais implica injustiça.
O interessante é que, aqueles que insistem na inconstitucionalidade das reservas de quotas aos portadores, costumam buscar o conceito de igualdade na Grécia, onde, o tratamento conferido a esses, era calcado nas políticas de extermínio. Com esteio dos grandes constitucionalistas pátrios o princípio da igualdade não deve ser interpretado como um tratamento uniforme a pessoas desiguais, pelo contrário, veja-se: "o sentido da expressão igualdade perante a lei". O princípio significa, para o legislador que, ao elaborar a lei, deve reger, com iguais disposições – os mesmos ônus e as mesmas vantagens – situações idênticas, e, reciprocamente, distinguir, na repartição de encargos e benefícios, as situações que sejam entre si distintas, de sorte aquinhoá-las ou gravá-las em proporção às suas diversidades. Aliás, vale lembrar que o legislador é o destinatário principal do princípio, pois, se ele pudesse criar normas distintas de pessoas, coisas ou fatos, que devessem ser tratados com igualdade, o mandamento constitucional se tornaria inteiramente inútil. Tais fundamentos é que permitem, à legislação, tutelar pessoas que se achem em posição econômica inferior, buscando realizar o princípio da igualização. De fato, a desigualdade econômica não é, de modo algum, desigualdade de fato, e sim a resultante, em parte, de desigualdades artificiais, ou desigualdades de fato, mais desigualdades econômicas mantidas por leis, o direito que em parte as fez, pode amparar e extinguir as desigualdades econômicas que produziu. De fato, nada há de inconstitucional em se conferir um tratamento desigual a pessoas, ou grupos, que são, de fato desiguais. Nesse sentido, as sucessivas gerações de direitos, ou dimensões, da primeira a terceira e, para alguns, até a quarta, exigiram uma mudança de postura do próprio Estado. Na primeira geração a ênfase se dá a liberdade, ao "status negativus", a não intervenção estatal, ao pleno desenvolvimento dos direitos civis e políticos. Após, com o advento das grandes crises de proporções internacionais, tendo em vista o excesso de liberalismo e falta de igualdade real, nascem, com o cunho da antiliberalidade, os direitos sociais e econômicos, com o constitucionalismo de segunda geração (Constituições de México e Weimar), por meio dos quais a sociedade exige posturas positivas estatais e proteção a igualdade e às instituições. Também são exigidos a inserção na constituição de direitos sociais e econômicos. Já em um terceiro estágio do Constitucionalismo, têm-se os direitos de terceira e quarta geração, respectivamente, abrangendo aquele os direitos difusos de paz, desenvolvimento mundial, meio-ambiente, com alto cunho de humanidade e universalidade e este visando ao direito de informação dentro da globalização, direito à democracia, ao pluralismo etc. Dentro da temática desses direitos, que não se eliminaram uns aos outros, mas sim, vão se sobrepondo, como que em camadas, a igualdade foi o direito mais visado na da chamada segunda geração do Constitucionalismo. Como essa só pode ser realmente alcançada com prestações positivas do Estado, justamente visando a correção das desigualdades fáticas, é que se mostra perfeitamente Constitucional a criação de tratamentos legais diversos, para pessoas, situações, ou grupos diversos. O fato de a lei estabelecer um tratamento diferenciado para pessoas, ou grupos diferentes é absolutamente constitucional (dentro dos direitos de segunda geração, ou dimensão). Também implica constitucionalidade o fato da ordem jurídica estabelecer as quotas legais, para que os portadores tenham acesso ao trabalho, e por conseqüência, a uma vida digna enquanto cidadãos Brasileiros. Discriminação implica agressão a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos? Depende tanto do tipo de direito material (ou interesse) que se pretenda proteger, quanto da lesão ocorrida. Por exemplo, com relação aos portadores de deficiência, uma mesma discriminação pode motivar a defesa desses três tipos de direitos. O difuso quando o que se busca é que o empregador pare com a prática constante de discriminar todo e qualquer portador o que ocorre quando não se cumpre a quota de admissão obrigatória sem um motivo justo. Nesse caso, os sujeitos beneficiários são indeterminados, porque serão admitidos quaisquer portadores de deficiência (desde habilitados, ou reabilitados), de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não há vínculo jurídico entre eles, a lesão não é fixa no tempo (cada vez que o empregador descumpre a quota a lesão se perpetua) e os direitos são não só transindividuais, mas também indivisíveis. Ressalte-se que, o Ministério Público do Trabalho ajuíza Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85 visando, justamente, a defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência de acesso ao trabalho através das quotas previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Pode também existir uma defesa dos direitos coletivos dos portadores de deficiência quando um grupo que trabalha em uma empresa deseja que o meio ambiente dela seja adaptado para eles. Isso porque os sujeitos são determináveis (quem trabalha, ou vier a trabalhar na empresa), a lesão não é fixa no tempo (qualquer empregado que trabalha, o irá trabalhar no local, ou já trabalhou, ficou prejudicado pelo meio ambiente de trabalho inadequado) e há vínculo jurídico entre os sujeitos. Finalmente, também pode existir proteção aos direitos individuais homogêneos, quando um grupo de portadores de deficiência que foram, concretamente discriminados, ou mal tratados pelo empregador, pleiteiem, em uma ação, indenização por danos morais. Discute-se bastante se as chamadas reservas de mercado em favor dos deficientes não seriam ofensivas ao direito de propriedade, no caso, se a quota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213,de 1991, não seria inconstitucional. Na verdade, em se tratando das chamadas ações afirmativas, nos Estados Unidos, tal questão já foi superada, da mesma forma, no Brasil, mister se faz salientar que o direito de propriedade, ficou vinculado, pelo texto da Constituição Federal de 1988, a sua função social, art. 5º, XXIII da CF/88. No caso, a função social da propriedade privada (das empresas) é o respeito aos direitos difusos de acesso à empregos para os portadores de deficiência. A eventual postura recalcitrante de empresas em contratar os portadores de deficiência, já é prova de um procedimento de discriminação. Assim, há compatibilidade entre o direito asseverado na Constituição/88 de propriedade privada e as reservas legais de emprego feitas aos portadores.
A par de toda esta legislação já citada, que de forma genérica, abstrata e cogente, hipoteticamente garantidora da não discriminação do portador de deficiência, tanto no âmbito das relações privadas de trabalho, quanto das públicas, uma das maneiras de se instrumentalizar, concretamente, tais preceitos de lei é denunciar as práticas de preconceito ao Ministério Público do Trabalho. As discriminações no trabalho, principalmente aquelas que afetam aos deficientes, quase sempre se traduzem em atitudes genéricas e continuativas. Assim, implicam agressão a direitos difusos e atraem a atuação do Ministério Público do Trabalho. Nessa linha de raciocínio, inclusive, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, art. 2º, deixou bastante claro que, cabe ao Ministério Público do Trabalho a defesa não só dos direitos coletivos e difusos dos portadores de deficiência, mas também dos individuais que impliquem sua colocação seletiva no mercado de trabalho. Na verdade, várias das atuações do Ministério Público, são, de uma forma, em prol da instrumentalização dos dispositivos de lei que obrigam a contratações dos portadores dentro dos parâmetros da Lei nº 8.213/91, art. 93. Ressalte-se que, o Ministério Público do Trabalho pode postular tanto o cumprimento das quotas de reservas de emprego aos portadores, quanto a adequação do meio ambiente de trabalho para que os deficientes tenham condições de trabalho. Como já foi exposto, a falta de obediência à legislação implica discriminação, cabendo ao Ministério Público do Trabalho firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 com a empresa que descumprir a contratação dos portadores, dentro da quota, ou caso isso não seja possível, aviar ação civil pública.
REFERÊNCIAS
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LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
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OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhado. 2. ed. revista, ampliada e atualizada, São Paulo: LTr, 2008.
ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. Constituição e constitucionalidade. Belo Horizonte. Minas Gerais: Editora Lê. 2001.
RUDIO, Franz Victor. Introdução ao projeto de pesquisa cientifica. Petrópolis, RJ: Vozes, 1986.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA NETO, Manuel Jorge. O Ministério Público do Trabalho e o portador de deficiência, II CNPT - Jornal do Congresso, 1999.
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Márcio Silva Gonçalves - São Paulo(SP) - 06/11/2010 - 01:03
Colega só para lembrar também o artigo 21, CF: diz....Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal(...), por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Cadê.....) .Relatar abuso
Márcio Silva Gonçalves - São Paulo(SP) - 06/11/2010 - 01:07
e mais....Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. .Relatar abuso
João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA) - 22/10/2010
A vitimização dos profissionais da segurança pública dos Estados, em função de suas atribuições cotidianas já vem se tornando pauta de discussões pelos órgãos competentes, profissionais da área e sociedade civil. Dentre concordâncias e dissensões, o objetivo não é outro senão buscar soluções, reivindicando ao Estado políticas públicas efetivas para o constante problema que afeta os servidores da classe. Registros estatísticos já apontam um número significativo de policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários mortos nos últimos anos, em serviço ou em razão do mesmo. No entanto, o Estado ainda se mostra ausente em relação a uma política de assistência social e previdenciária aos profissionais da segurança vitimados e à suas famílias. A vitimização, de fato, chega a ser reconhecida, muito embora ainda se questione o que vem sendo feito pelas vítimas. Vale lembrar que os casos de vitimização não se resumem apenas às mortes ou lesões físicas, haja vista a presença constante de profissionais com problemas psicológicos, vítimas do stress cotidiano da atividade, da carga horária excessiva de trabalho e também do assédio moral. Boa parte dos vitimados é cadeirante e encontram-se à margem de uma inclusão social e de uma sociedade mais digna e justa. A proposta é fomentar políticas públicas de saúde, segurança e ambiente do trabalho com foco na inserção de trabalhadores afastados. A ampliação dessas ações deve ser direcionada por meio de atos estruturantes e sustentáveis de inclusão, motivando e requalificando os trabalhadores que estão fora do mercado. Organizar a sociedade civil e sensibilizar gestores de empresas públicas e privadas são fatores fundamentais para realizar ações voltadas para a reabilitação de profissionais. Os trabalhadores que esperam pela reinserção sofrem de depressão por estarem afastados de seus afazeres e não possuírem mais a qualidade de vida desejada. Frente ao exposto nesta fundamentação e, considerando que tais situações não fazem parte das estatísticas dos relatórios e dos estudos técnicos, este estudo se justifica pela evidência que o problema revela e pela urgência em buscar soluções para a vitimização dos profissionais da segurança pública. Não raro, em meio à exposição atual da mídia, observa-se a urgência em punir o profissional da segurança comete algum ilícito. No entanto, quando ele é a vítima não é verificada resposta semelhante por parte do Estado, que permanece inerte quando a questão é buscar responsabilidades e políticas públicas para o problema. Nesse cenário, lança-se o seguinte questionamento: Qual o impacto das políticas públicas de inclusão sobre os profissionais vitimados da área de segurança pública no Estado do Pará? Quais instrumentos são utilizados na avaliação dos cadeirantes vitimados pela violência?Qual a contraprestação social e previdenciária oferecida pelo Estado?Quais as concepções dos cadeirantes vítimas de violência acerca das políticas de inclusão oferecida pelo Estado do Pará?Como identificar o impacto das políticas públicas de inclusão sobre os profissionais vitimados da área de segurança pública no Estado do Pará? Como identificar os instrumentos de avaliações utilizados nos cadeirantes profissionais da área de segurança pública vitimados pela violência? Qual a melhor maneira de se revelar qual a verdadeira concepção de avaliação do Estado para a inclusão das vítimas cadeirantes (profissionais de segurança)? Como analisar o que pensam os cadeirantes vítimas da violência sobre a as políticas de inclusão oferecidas pelo Estado? Quem pode contribuir para a eficácia da aplicação da inclusão dos cadeirantes vítimas da violência pública?Considerando as dificuldades de acesso ao emprego, enfrentadas pelas pessoas portadoras de deficiência, a Assembléia Geral da ONU aprovou, em 09 de dezembro de 1975, a Resolução n° XXX/3447 sobre a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Estabelece a Resolução que as pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social, a um nível de vida decente e de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou a desenvolver atividades úteis, produtivas, remuneradas e a participar de sindicatos.
Sensível aos anseios da população, na luta por uma sociedade justa, democrática e avessa a qualquer forma de discriminação, o constituinte de 1988, na esteira da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes da Assembléia Geral da ONU, introduziu na Constituição da República vários dispositivos de proteção à pessoa portadora de deficiência: o art. 7°, inciso XXXI estabelece a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência; os artigos 23, inciso II e 24 inciso XIV estabelecem a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da proteção, integração social e garantia das pessoas portadoras de deficiência; o art. 37, que trata dos princípios regentes da administração pública, em seu inciso VIII prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Neste contexto, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União passou a prever percentual de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, quando da realização de concurso público. Da mesma forma, legislações estaduais e municipais têm tratado da matéria em seu âmbito de atribuição legislativa. A Lei estadual n° 7.875 fixou o percentual fixo do quadro da administração pública, que varia de estado para estado, para pessoas portadoras de deficiência. Para dar efetividade aos dispositivos constitucionais e legais de proteção ao portador de deficiência, a pessoa diretamente interessada pode se valer dos instrumentos legais assegurados pela Constituição da República e legislação extravagante, por si, através de associação de classe ou do Ministério Público. O Ministério Público tem legitimidade para a proteção dos interesses difusos e coletivos da pessoa portadora de deficiência, conforme art. 129 da Constituição da República. Na ressalva de Silva Neto (1999), o Ministério Público, para fazer valer o respeito a estes direitos, tem como instrumentos o inquérito civil e a ação civil pública, conforme previsão do inciso III do art. 129 da Constituição. A ação civil pública é regulada pelas Leis 7.347/85 e 7.853/89, esta dispondo especificamente sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, com previsão, em seu art. 3° de ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência. O Ministério Público do Trabalho, através das Coordenadorias de Defesa dos Interesses Individuais Indisponíveis e Interesses Difusos e Coletivos -CODIN-, tem perseguido o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, quando são ignorados os direitos das pessoas portadoras de deficiência, vinculados a uma relação de trabalho. Silva Neto (1999) coloca, com muita propriedade, que as empresas são convocadas a comparecer perante o Ministério Público do Trabalho com o fito de comprovar o cumprimento dos percentuais previsto em lei. Para as que estiverem em desconformidade com a lei, o Ministério Público do Trabalho propõe seja firmado termo de compromisso, para que, em tempo hábil se atenda à legislação pertinente. O teor do compromisso assumido é basicamente o seguinte: A empresa se compromete perante o Ministério Público do Trabalho, em conformidade com o que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, com a redação que lhe deu o art. 113 da Lei 8.078/90, em assumir as seguintes obrigações: no momento em que houver necessidade para novas contratações de empregados, oficiar ao Sistema Público de Emprego (SEMPRE) ou ao Serviço de Reabilitação do INSS, mediante protocolo, indicando a disponibilidade de vagas e as exigências necessárias ao seu preenchimento, visando buscar candidato que se enquadre nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (beneficiário reabilitado ou portador de deficiência), ficando a cargo do Sistema Público de Emprego ou do Serviço de Reabilitação do INSS, indicar por escrito os eventuais candidatos; se a resposta do SEMPRE ou do Serviço de Reabilitação do INSS for negativa, a certidão negativa terá validade de sessenta dias, período no qual a empresa fica dispensada de novas consultas para aquele cargo. Em havendo candidato a emprego, beneficiário reabilitado ou portador de deficiência, a empresa se compromete a contratá-lo preferencialmente, desde que atendidos os requisitos do cargo e avaliações, quando existente teste seletivo. Existindo teste seletivo, a informação deverá fazer parte do ofício endereçado ao Sistema Público de Emprego ou ao Serviço de Reabilitação do INSS. A empresa não está obrigada ao cumprimento do item “1”, pelo prazo de sessenta dias, a contar da data de encaminhamento de candidato pelos órgãos acima, em caso de contratação ou quando o candidato não aceitar o emprego. Preenchido o percentual estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91, a empresa fica dispensada da obrigação dos itens “1” e "3". A validade deste Termo de Compromisso é de dois anos. Pelo descumprimento do compromisso assumido perante o Ministério Público do Trabalho a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por empregado contratado em desconformidade com o compromisso, reversível ao FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, instituído pela Lei 7.998/90, nos termos dos art. 5º, § 6º e 13 da Lei nº 7.347/85. O compromisso assumido é passível de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho DRT/PR, ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Quando se trata de pessoas jurídicas de direito público e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, cujos funcionários são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, investiga-se se os editais de convocação para concurso público atendem à exigência legal de vagas preferenciais para pessoas portadoras de deficiência. Constatando-se que os editais estão em desconformidade com a lei e os dispositivos constitucionais, busca-se o compromisso de adequação à legalidade, em conformidade com o que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, com a redação que lhe deu o art. 113 da Lei nº 8.078/90. A negativa de firmar termo de compromisso, ou o seu descumprimento, obriga o Ministério Público do Trabalho ao ajuizamento de ação civil pública, para a proteção de interesses difusos da pessoa portadora de deficiência e a execução da multa prevista no termo de ajuste de conduta. Durante a instrução do procedimento investigatório, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e até mesmo quando do trâmite de eventual ação civil pública, cujo objeto é a inclusão de pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho, uma das dificuldades enfrentadas é a caracterização da pessoa como portadora de deficiência, de modo a enquadrá-la no art. 93 da Lei nº 8.213/91. O Decreto nº 914 que instituiu a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, dispõe em seu art. 3º: Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Outras definições, fora da seara normativa, abordam os seguintes aspectos: os portadores de deficiência mental são aqueles que possuem um funcionamento intelectual inferior à média, que vem geralmente acompanhado de limitação de duas ou mais das seguintes áreas de habilidade de adaptação: autocuidado, vida em casa, habilidades sociais, utilização da comunidade, independência, saúde e seguridade, habilidades acadêmicas, tempo livre e trabalho. Os portadores de deficiência física são aqueles que possuem algum tipo de paralisia, limitações no aparelho locomotor, os portadores de amputações acentuadas, os possuidores de malformação, etc. Os portadores de deficiência auditiva são os que possuem perda total ou parcial da audição. Os portadores de deficiências múltiplas são os que possuem duas ou mais deficiências associadas. Os portadores de deficiência visual são aqueles cuja perda visual, parcial ou total, após melhor correção ótica ou cirúrgica, limita o seu desempenho normal. Na atual sociedade contemporânea, a preocupação com as pessoas portadoras de necessidades especiais já passa a assumir um papel de fundamental importância, haja vista as crescentes exigências impostas pela sociedade, especialmente à brasileira, que se encontra em vias de expansão e onde os desequilíbrios do atendimento a este grupo de pessoas ainda se fazem presentes, apesar do expressivo interesse que desperta e dos esforços que vêm sendo realizados por instituições públicas e particulares. A Convenção da OIT nº 159, de 1983, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989 conceitua o portador de deficiência no art. 11, da seguinte forma: Para efeitos da presente Convenção, entende-se por 'pessoa deficiente' todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente reconhecida. Para Silva (2006), o conceito em questão ressalta o caráter funcional das deficiências físicas ou sensoriais, estabelecendo a Convenção o dever dos países signatários de se engajarem em atividades de integração e de fornecerem instrumentos que viabilizem o exercício das atividades profissionais para as pessoas que deles necessitem. O Decreto nº 3.298/99 conceitua os portadores de deficiência em seu art. 3º. Define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Incapacidade, por sua vez, é conceituada pelo inciso III como "uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida". O art. 4º do Decreto nº 3.298 especifica a conceituação técnica, sob o ponto de vista médico, das deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla. Percebe-se, portanto, que o espírito do decreto em comento, ao definir o portador de deficiência, é o de suplementar a Lei nº 7.853, que não definira as deficiências hábeis a gerar a proteção jurídica por ela traçada. Outro aspecto relevante é o de que as deficiências são tidas como limitações de caráter instrumental, cientificamente quantificados, balizados, de acordo com critérios médicos internacionais. Bonavides (1996) coloca, bem a contento, que a atual Constituição garante os direitos das pessoas portadoras de deficiências, embora a realidade ainda deixe muito a desejar, em especial no que diz respeito à locomoção, ao ingresso no mercado de trabalho e outros entraves, embora também não se pode negar a sensível mudança imprimida nos últimos trinta ou quarenta anos, no modo de encarar as causas da deficiência. No bojo desta contextualização, é bom lembrar que o acesso às políticas públicas é direito de todo cidadão. Como bem destaca Oliveira (2008), sem discutir a qualidade para o portador de necessidades especiais, esse exercício vem acompanhado de fortes preconceitos, considerando que as políticas construídas ao longo dos tempos foram marcadas pela segregação e pela rotulação da deficiência em lugar de suas potencialidades, tanto por práticas assistencialistas quanto protecionistas, além da criação de programas paralelos para atendimento específico desta demanda.A Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência ainda deixa muito a desejar. Segundo Rocha (2001), sua reformulação implica em estabelecer objetivos que configurem imagens de um futuro almejado. Esta Política Nacional ainda é uma Política Social e, como tal, requer a intervenção do Estado e da Sociedade Civil. Ao Estado impõem-se como principais tarefas: a formulação da política e a administração de estratégias que garantam o acesso, ingresso e permanência dos portadores de deficiência em topos os serviços oferecidos pelo setor público.À Sociedade Civil cabe o importante papel de colaboração com o Estado, através da mobilização dos agentes públicos e privados para sua efetiva participação na reedificação de uma sociedade socialmente justa, na qual os portadores de deficiência tenham garantido o exercício de sua cidadania plena, participando de todas as fases de implementação e avaliação dessa política.Trata-se da necessidade de um resgate da dívida social, com o fim último de garantir o bem estar de todos e de cada um. Na atual conjuntura, o ônus maior recai sobre os segmentos mais carentes e marginalizados social e economicamente. É destacada como das mais frágeis, a figura dos portadores de deficiências, percebidos como anormais e incapazes de assumirem um papel socialmente útil. Estigmatizados pela sociedade, segregados como indivíduos improdutivos, os portadores de deficiências têm sido considerados como desviantes da norma. Alijados do mercado de trabalho e preteridos pelo sistema educacional, estão obrigados a sobreviver num mundo que não reconhece a igualdade de direitos e deveres. É fato, que toda sociedade organiza-se em função do modelo de homem social que ela deseja para a construção de seus quadros. De maneira geral, existe uma definição de padrões de comportamento homogêneos e dominantes. São valores como a inteligência, a produtividade, a adaptação rápida às mudanças sociais, comportamentos sociais desejáveis, etc, que norteiam a formação de uma sociedade pretensamente homogênea. Os destinatários da Política de Integração são as pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais e mentais. São considerados também para efeitos dessa política as pessoas que apresentam deficiências orgânicas e/ou psíquicas, que determinam comprometimento na sua capacidade bio-psico-social. Nestes termos, entenda-se por integração a aceitação dos portadores de deficiências como pessoas que pertencem à sociedade, com os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão. É Rocha (2001) quem atenta para o fato de que enquanto processos sociais, a integração e a inclusão são ambos de extrema importância. A meta que todos querem atingir é a da sociedade inclusiva. Nesse sentido, o processo de integração social terá uma parte decisiva a cumprir, cobrindo situações nas quais ainda haja resistência contra a adoção de medidas inclusivas. Na realidade, nem todas as pessoas deficientes necessitam que a sociedade seja modificada, haja vista algumas estarem aptas a se integrarem nela assim mesmo, embora as outras pessoas com necessidades especiais não possam participar plena e igualmente da sociedade se esta não se tornar inclusiva. Na modernidade, muito se tem falado em discriminação positiva, como aquela que visa a proteção das camadas discriminadas da população através da criação de mecanismos de tratamento diferenciado na ordem jurídica, em favor desses, ou das práticas das chamadas ações afirmativas ("affirmative action"). A discriminação positiva marca uma mudança de postura do Estado, de simplesmente proibir a discriminação, para, em um momento posterior da história, adotar posturas reais, de obrigações positivas, em favor das camadas que encontram dificuldades fáticas, ou sobre os quais recaem as práticas de discriminação.
Desse modo, a mudança de paradigma do Estado se deu da seguinte forma: antes das ações afirmativas, este exigia que não se discriminasse o portador de deficiência (a título de exemplo), sob pena de alguma sanção penal, ou cível etc. Porém, após ter adotado a "affirmative action" o Estado passou a exigir que tanto não se discriminasse o portador, quanto que as empresas passassem a admitir uma quota de deficientes como empregados, que as escolas passassem a preencher uma parte de suas vagas com alunos portadores, que as repartições públicas tivessem uma percentagem de funcionários deficientes etc. Se as empresas, ou as escolas, ou as repartições não cumprissem a determinação de empregar, ou matricular os deficientes, como conseqüência, incidiriam sanções pecuniárias e até penais bastante pesadas até que as obrigações fossem cumpridas. Sob um prisma sociológico e psicológico, o Estado, com tal atitude, objetivou forçar uma convivência dentro da sociedade entre diversos grupos: brancos, negros, portadores de deficiência etc., de modo que, algum tempo depois, convivendo com as diferenças, as pessoas passassem a respeitá-las.
Essa mudança de postura do Estado coincide, em linhas gerais, com a mudança das gerações, ou fases do Constitucionalismo: do liberal para o social, da primeira geração, para a segunda, harmonizando-se com os aspectos de universalismo da terceira e da quarta gerações (fraternidade e direito à democracia, pluralismo etc.). Inicialmente, cabe o escólio de que, o conceito jurídico de minoria não guarda correlação com o aspecto da quantidade, mas sim, com o fato do grupo ser detentor e praticante de parcelas de direito, em situação fática que não seja de igualdade real com outros grupos sociais. Para exemplificar, basta lembrar que os negros na África do Sul são a maioria em termos de quantidade, porém, até recentemente, ainda eram discriminados, portanto, eles ficariam dentro do conceito de minorias discriminadas.Em países como nos Estados Unidos, houve a já descrita mudança de paradigma do Estado. Inicialmente existiam apenas as vedações a essas discriminações, mas após, sob um enfoque bem mais amplo, o Estado passou a exigir ações positivas dos particulares e dos entes públicos, para com as minorias discriminadas, sob a denominação de "affirmative action". A mudança de paradigma Estatal, ou seja, a de inicialmente exigir apenas que não se discriminassem certas minorias, para posteriormente, exigir posturas positivas da sociedade em favor dessas, marca a passagem do Estado liberal, não interventor, para o Estado Social, interventor e promotor da igualdade.
É importante também ater-se a questão terminológica, ou seja, não se deve usar o termo deficiente físico, sob pena de incidir-se, de plano, em uma discriminação. Deve-se usar a terminológica portadores de deficiência, porque essa expressão abrange qualquer tipo de deficiência, não só a física, mas também as sensoriais (auditiva, visual ...), mental etc. Na questão jurídica da definição dos portadores de deficiência, têm-se duas conceituações: tanto a do Decreto nº 914/93, quanto a da Convenção Internacional nº 159 da OIT, ratificada pelo Brasil. A Convenção nº 159 da OIT, de junho de 1983, e a Recomendação 168, ratificadas pelo Brasil, com vigência em 18 de maio de 1991, preceituam: "o deficiente consiste naquele cujas possibilidades de obter e conservar o emprego fiquem substancialmente reduzidas em virtude da deficiência apresentada, seja ela de caráter físico, sensorial (visual, auditiva...) ou mental". Assim, existiam algumas dificuldades de ordem prática, pela falta de detalhamento jurídico, no âmbito da definição de cada tipo de deficiência. Entretanto, a questão deveria ser resolvida simplesmente remetendo cada caso aos Juizes, para que esses, pelo art. 126 do CPC e arts. 4º/5º do Decreto Lei nº 4.657/42, promovessem a integração concreta da norma. No entanto, em 20 de dezembro/99, o Decreto nº 3.298, nos arts. 3º e 4º, de forma alvissareira, conferiu definições mais claras sobre cada tipo de deficiência, espancando a questão. A Constituição Federal, de 1988, dispensou um tratamento diferenciado, ou direitos diferenciados, às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência dentro do mercado de trabalho. Esse tratamento existe não só no âmbito do trabalho público (servidores públicos, da administração direta, autárquica e fundacional), mas também nas empresas públicas e sociedades de economia mistas, que se sujeitam ao regime das empresas privadas para fins de legislação do trabalho, mas que têm a obrigatoriedade de realização de concurso público para admissões (art. 37, II, c/c art. 173 da CRF/88). Foi inserido o dispositivo do art. 37, inciso VIII da CRF/88, em relação ao trabalho tido como público (ou seja, funcionários públicos e também os empregados públicos, art. 173 da CRF/88): "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
O artigo acima foi instrumentalizado, no âmbito Federal, através da Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º que inseriu a obrigatoriedade de reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas abertas nos concursos públicos para preenchimento por portadores de deficiência. Cabe aqui a crítica de que um dos poucos percentuais de lei que não é fixo é justamente o previsto na lei do regime jurídico único no âmbito da União Federal, o que dá margem para que a quota varie desde 1% (um) por cento das vagas, até 20% (vinte por cento). De qualquer maneira, para melhor aplicação do dispositivo da Lei nº 8.112/90, art.5º, §2º, deve ser usado o Princípio da Razoabilidade. A discriminação se espalha também pelos estados do país. No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Constituição Estadual, o art. 28 e a Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, art. 1º, asseguraram, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de concursos públicos aos candidatos que portem alguma deficiência, em lei assim considerada. O Estado de São Paulo, pela LC nº 683, de 18 de setembro de 1992, reservou o percentual de até 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência, através do art. 1, §1º. Já o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei de nº 2482, de 14 de dezembro de 1995, em seu art. 1º, § único, reservou um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de suas vagas em concursos públicos para os deficientes e também há Lei nº 3050, de 21 de setembro de 1998, que em seu art. 3º, inseriu como condição para habilitação de qualquer empresa em licitação e contratos com o poder público o cumprimento do critério da Lei nº 8.213/91, art. 93 que define reservas de vagas aos portadores de deficiência. O Estado do Paraná, pela Lei nº 7875/1984, reservou o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de concursos, aos portadores. Há também a legislação de vários outros Municípios da Federação em igual sentido, exemplo: Belo Horizonte, sendo que esse prevê a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos para os deficientes, art. 1º da Lei nº 6661, de 14 de junho de 1994, o que se diferenciada da lei, por exemplo, do Estado de São Paulo que dispõe de uma reserve de "até" (e não exatamente) de cinco por cento das vagas para tais pessoas. Nessa linha de raciocínio, tanto o Município de Florianópolis prevê o percentual de reserva de cargos de 10% (dez por cento) aos portadores, Lei nº 4.965/96 e pela Lei nº 7600/91, quanto o Município de Curitiba assegurou o percentual de 5% (cinco por cento) a tal grupo. Ressalte-se que, se ocorrer a hipótese de nenhum deficiente conseguir a aprovação no concurso público, o resultado será a não consideração da reserva de quotas de vagas da lei. Entretanto, se ocorrer a aprovação dos deficientes, esses, dentro da quota, independentemente da classificação, terão preferência sobre os demais (não deficientes), ainda que estes estivessem com melhor classificação, na convocação para posse no cargo. Finalmente, existe a criminalização do preconceito, através da legislação de cunho penal que define como crime a discriminação dos portadores de deficiência na admissão em empregos e cargos públicos, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, art. 8º, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências, e que prevê a pena um até quatro anos de reclusão e multa.
O comando Constitucional de 1988 estabeleceu a proibição de qualquer ato discriminatório na questão concernente a salário, ou critério de admissão do empregado em virtude de portar deficiência (art. 7º, XXXI da CRF/88). Tal ordem visou a coibir as práticas discriminatórias e possibilitar o acesso ao mercado de trabalho para o deficiente, tendo em vista as contratações regidas pela CLT (Dec.- Lei nº 5452/43). Esse comando (que deve ser conjugado com a Convenção nº 159, de 1991, da OIT, ratificada pelo Brasil) foi instrumentalizado, pela legislação ordinária, pelos ditames de clareza solar da Lei nº 8.213, de 1991, art. 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%; II - de 201 a 500 - 3%; III - de 501 a 1000 - 4%;IV - de 1001 em diante - 5%.
É importante esclarecer o seguinte: a quota de reservas de empregos aos portadores não se destina a todo e qualquer deficiente, mas sim apenas aquelas pessoas habilitadas, ou reabilitadas. O conceito tanto de habilitação, quanto de reabilitação podem ser encontrados na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 89 a 92, na ordem de serviço nº 90, dos Ministérios da Saúde e Previdência e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 30 a 33. Às empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de terem seus trabalhadores contratados segundo a égide da CLT (Decreto-Lei nº 5452/43), por terem a obrigação de realizar concurso público (para cargos de provimento efetivo, art. 37 da Constituição/88), não deve ser aplicada à quota disposta no art. 93 da Lei nº 8213, de 1991, mas sim a reserva citada no item 5.2. Isso porque, há a necessidade dessa reserva ser feita dentro das vagas abertas em concursos públicos.
Outro ponto de debate é o da própria constitucionalidade das leis que prevêem reservas de mercado (empregos ou quotas de cargos de concursos públicos) aos portadores de deficiência. Muitos sustentam que estaria sendo ferido o princípio Constitucional da igualdade, ou isonomia, que, como princípio, seria superior aos dispositivos isolados. Porém, é justamente com base no princípio Constitucional da igualdade, que merece ser taxada de Constitucional toda e qualquer lei que prevê reserva de mercado, ou de quota legal de trabalho para os deficientes, uma vez que tais leis visam, justamente, a compensar juridicamente uma desigualdade fática, ou real. Assim, o tratamento igual a pessoas, ou grupos que têm situações desiguais implica injustiça.
O interessante é que, aqueles que insistem na inconstitucionalidade das reservas de quotas aos portadores, costumam buscar o conceito de igualdade na Grécia, onde, o tratamento conferido a esses, era calcado nas políticas de extermínio. Com esteio dos grandes constitucionalistas pátrios o princípio da igualdade não deve ser interpretado como um tratamento uniforme a pessoas desiguais, pelo contrário, veja-se: "o sentido da expressão igualdade perante a lei". O princípio significa, para o legislador que, ao elaborar a lei, deve reger, com iguais disposições – os mesmos ônus e as mesmas vantagens – situações idênticas, e, reciprocamente, distinguir, na repartição de encargos e benefícios, as situações que sejam entre si distintas, de sorte aquinhoá-las ou gravá-las em proporção às suas diversidades. Aliás, vale lembrar que o legislador é o destinatário principal do princípio, pois, se ele pudesse criar normas distintas de pessoas, coisas ou fatos, que devessem ser tratados com igualdade, o mandamento constitucional se tornaria inteiramente inútil. Tais fundamentos é que permitem, à legislação, tutelar pessoas que se achem em posição econômica inferior, buscando realizar o princípio da igualização. De fato, a desigualdade econômica não é, de modo algum, desigualdade de fato, e sim a resultante, em parte, de desigualdades artificiais, ou desigualdades de fato, mais desigualdades econômicas mantidas por leis, o direito que em parte as fez, pode amparar e extinguir as desigualdades econômicas que produziu. De fato, nada há de inconstitucional em se conferir um tratamento desigual a pessoas, ou grupos, que são, de fato desiguais. Nesse sentido, as sucessivas gerações de direitos, ou dimensões, da primeira a terceira e, para alguns, até a quarta, exigiram uma mudança de postura do próprio Estado. Na primeira geração a ênfase se dá a liberdade, ao "status negativus", a não intervenção estatal, ao pleno desenvolvimento dos direitos civis e políticos. Após, com o advento das grandes crises de proporções internacionais, tendo em vista o excesso de liberalismo e falta de igualdade real, nascem, com o cunho da antiliberalidade, os direitos sociais e econômicos, com o constitucionalismo de segunda geração (Constituições de México e Weimar), por meio dos quais a sociedade exige posturas positivas estatais e proteção a igualdade e às instituições. Também são exigidos a inserção na constituição de direitos sociais e econômicos. Já em um terceiro estágio do Constitucionalismo, têm-se os direitos de terceira e quarta geração, respectivamente, abrangendo aquele os direitos difusos de paz, desenvolvimento mundial, meio-ambiente, com alto cunho de humanidade e universalidade e este visando ao direito de informação dentro da globalização, direito à democracia, ao pluralismo etc. Dentro da temática desses direitos, que não se eliminaram uns aos outros, mas sim, vão se sobrepondo, como que em camadas, a igualdade foi o direito mais visado na da chamada segunda geração do Constitucionalismo. Como essa só pode ser realmente alcançada com prestações positivas do Estado, justamente visando a correção das desigualdades fáticas, é que se mostra perfeitamente Constitucional a criação de tratamentos legais diversos, para pessoas, situações, ou grupos diversos. O fato de a lei estabelecer um tratamento diferenciado para pessoas, ou grupos diferentes é absolutamente constitucional (dentro dos direitos de segunda geração, ou dimensão). Também implica constitucionalidade o fato da ordem jurídica estabelecer as quotas legais, para que os portadores tenham acesso ao trabalho, e por conseqüência, a uma vida digna enquanto cidadãos Brasileiros. Discriminação implica agressão a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos? Depende tanto do tipo de direito material (ou interesse) que se pretenda proteger, quanto da lesão ocorrida. Por exemplo, com relação aos portadores de deficiência, uma mesma discriminação pode motivar a defesa desses três tipos de direitos. O difuso quando o que se busca é que o empregador pare com a prática constante de discriminar todo e qualquer portador o que ocorre quando não se cumpre a quota de admissão obrigatória sem um motivo justo. Nesse caso, os sujeitos beneficiários são indeterminados, porque serão admitidos quaisquer portadores de deficiência (desde habilitados, ou reabilitados), de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não há vínculo jurídico entre eles, a lesão não é fixa no tempo (cada vez que o empregador descumpre a quota a lesão se perpetua) e os direitos são não só transindividuais, mas também indivisíveis. Ressalte-se que, o Ministério Público do Trabalho ajuíza Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85 visando, justamente, a defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência de acesso ao trabalho através das quotas previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Pode também existir uma defesa dos direitos coletivos dos portadores de deficiência quando um grupo que trabalha em uma empresa deseja que o meio ambiente dela seja adaptado para eles. Isso porque os sujeitos são determináveis (quem trabalha, ou vier a trabalhar na empresa), a lesão não é fixa no tempo (qualquer empregado que trabalha, o irá trabalhar no local, ou já trabalhou, ficou prejudicado pelo meio ambiente de trabalho inadequado) e há vínculo jurídico entre os sujeitos. Finalmente, também pode existir proteção aos direitos individuais homogêneos, quando um grupo de portadores de deficiência que foram, concretamente discriminados, ou mal tratados pelo empregador, pleiteiem, em uma ação, indenização por danos morais. Discute-se bastante se as chamadas reservas de mercado em favor dos deficientes não seriam ofensivas ao direito de propriedade, no caso, se a quota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213,de 1991, não seria inconstitucional. Na verdade, em se tratando das chamadas ações afirmativas, nos Estados Unidos, tal questão já foi superada, da mesma forma, no Brasil, mister se faz salientar que o direito de propriedade, ficou vinculado, pelo texto da Constituição Federal de 1988, a sua função social, art. 5º, XXIII da CF/88. No caso, a função social da propriedade privada (das empresas) é o respeito aos direitos difusos de acesso à empregos para os portadores de deficiência. A eventual postura recalcitrante de empresas em contratar os portadores de deficiência, já é prova de um procedimento de discriminação. Assim, há compatibilidade entre o direito asseverado na Constituição/88 de propriedade privada e as reservas legais de emprego feitas aos portadores.
A par de toda esta legislação já citada, que de forma genérica, abstrata e cogente, hipoteticamente garantidora da não discriminação do portador de deficiência, tanto no âmbito das relações privadas de trabalho, quanto das públicas, uma das maneiras de se instrumentalizar, concretamente, tais preceitos de lei é denunciar as práticas de preconceito ao Ministério Público do Trabalho. As discriminações no trabalho, principalmente aquelas que afetam aos deficientes, quase sempre se traduzem em atitudes genéricas e continuativas. Assim, implicam agressão a direitos difusos e atraem a atuação do Ministério Público do Trabalho. Nessa linha de raciocínio, inclusive, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, art. 2º, deixou bastante claro que, cabe ao Ministério Público do Trabalho a defesa não só dos direitos coletivos e difusos dos portadores de deficiência, mas também dos individuais que impliquem sua colocação seletiva no mercado de trabalho. Na verdade, várias das atuações do Ministério Público, são, de uma forma, em prol da instrumentalização dos dispositivos de lei que obrigam a contratações dos portadores dentro dos parâmetros da Lei nº 8.213/91, art. 93. Ressalte-se que, o Ministério Público do Trabalho pode postular tanto o cumprimento das quotas de reservas de emprego aos portadores, quanto a adequação do meio ambiente de trabalho para que os deficientes tenham condições de trabalho. Como já foi exposto, a falta de obediência à legislação implica discriminação, cabendo ao Ministério Público do Trabalho firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 com a empresa que descumprir a contratação dos portadores, dentro da quota, ou caso isso não seja possível, aviar ação civil pública.
REFERÊNCIAS
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BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Tendências e desafios da educação especial. Brasília: SEESP, 2004.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1979.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: Abrasco, 2000.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhado. 2. ed. revista, ampliada e atualizada, São Paulo: LTr, 2008.
ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. Constituição e constitucionalidade. Belo Horizonte. Minas Gerais: Editora Lê. 2001.
RUDIO, Franz Victor. Introdução ao projeto de pesquisa cientifica. Petrópolis, RJ: Vozes, 1986.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA NETO, Manuel Jorge. O Ministério Público do Trabalho e o portador de deficiência, II CNPT - Jornal do Congresso, 1999.
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Márcio Silva Gonçalves - São Paulo(SP) - 06/11/2010 - 01:03
Colega só para lembrar também o artigo 21, CF: diz....Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal(...), por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Cadê.....) .Relatar abuso
Márcio Silva Gonçalves - São Paulo(SP) - 06/11/2010 - 01:07
e mais....Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. .Relatar abuso
ARTIGO DO MORAES / ESCUTANDO E HUMANIZANDO
Escutando e Humanizando
João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA) - 11/02/2011
Escutando e Humanizando
Os verdadeiros policiais se distinguem pela vocação.
Outros que adentram a instituição policial e sem tornarem notável feliz diferença se perdem pela falta de interesse em consolidá-la.
Finalmente existem também aqueles que conseguem e as vezes se tornam servidores até melhores do que os vocacionados.
Tenho em meus dias de aposentadoria, e como Presidente de Honra da ANDDIHTS (Associação Nacional de Defesa dos Direitos Humanos dos Trabalhadores da Segurança), presenciado muitos dos lamentos dos meus pares, e, sempre pergunto a todos, qual a real motivação de tanta tristeza.
Passo horas e horas escutando viúvas, exonerados, aposentados e colegas da ativa, e dentre tantos momentos profícuos, sempre fico a me perguntar, o porquê de me procurarem.
Só conseguir entender em parte, quando ouvir uma frase de uma das viúvas, de um desses bravos heróis, que passaram para a espiritualidade sem o devido reconhecimento aos valores profissionais e patrimoniais, frase que relembro na intenção de fortalecer o futuro da segurança pública.
Aquela senhora verbalizou: “meu marido era apaixonado pela polícia humanística que o senhor implantou”.
Pensei: “como voltar a conquistar os corações dos policiais, mesmo daqueles ainda desacreditados da possibilidade de uma policia cidadã, como a que idealizei e implantei, sem as mágicas da politicagem inescrupulosa, mesquinha, estreita, de interesses pessoais e desonestos do conjunto maior dos políticos partidários que habitam em nosso estado”.
Cheguei então à humilde conclusão de que a resposta se encontrava outra vez desde 1999 no primeiro projeto brasileiro de contrução de uma policia cidadã verdadeiramente, cujo grande trunfo foi à visão alargada de igualdade no amor a Deus em todas as religiões que os policiais congregam, tanto é verdade, que temos o único Círio de Nossa Senhora de Nazaré, que é ecumênico, pois, os nossos colegas policiais (não todos é claro) evangélicos, espíritas, os das religiões afro-brasileiras e das demais crenças participam com todo o respeito, e foi por isso, que a atual Polícia Civil do Estado do Pará ficou bem melhor.
O bom policial é aquele que é temente a Deus e não o que por agrados conquista o chefe. O respeito à coisa pública vem de Deus e não dos superiores hierárquicos, que possam intimidar sua vocação.
Meus visitantes me asseveram, que sempre foram apaixonados pela nossa instituição, mas sempre lhes digo que: “a instituição não se apaixona por ninguém e por nada, ela é a somatória em balança de precisão social do bem ou do mal das decisões de cada servidor”.
Nossas atitudes de amor a mesma não podem se transformarem em uma ação contraditória a sua plena solidez de cidadania.
Cidadania que tanto queremos individualmente seja na condição de vitima ou de acusado.
Devemos aplicar um distanciamento bem longínquo de quem quer a instituição para si, assim estaremos do lado mundializado de cidadania para todos. Se não quisermos ter de empreender fuga do inferno das facilidades que o buraco negro da “marginalidade” oferece pela força do poder real (poder econômico).
Se assim mantivermos nossos atos seremos capazes de demonstrar força e vigor de cidadania por vocação ao povo, e em especial, ao das minorias dessa nossa sociedade hipócrita, pelo que, vive desnutrida de amor coletivo, já que submissa aos interesses dos poderosos.
A vida de um policial é bela no seu relacionamento social se: “o seu “eu” de cidadania a dignidade da pessoa humana for reconhecido em si mesmo e propagado para os seus pares como multiplicador da paz encontrada e reconhecedora de Luz Divina, e não de governos”.
Os oportunistas de plantão só querem desestruturar ainda mais todo um trabalho de humanização de boa parte das pessoas que trabalham nas instituições de segurança. Eles têm grandiosas lutas pela frente, já que sem medo de ter medo expressaremos com liberdade de pensar os deveres sociais determinados por lei para que seus superiores não possam quebrar a democracia.
Não acreditem em um primeiro contato amigável entre colegas, às vezes você os escolhe para amigo, sem perceber quem são realmente, dê tempo ao tempo, que eles se revelarão como pseudo(s) amigo(s).
Viva a vida com cautela transformando-a em bela flor para sua instituição, assim sua família ficará parcialmente segura.
Não se aproxime dos colegas de profissão que demonstrem indiferença a você e a instituição policial, falta a eles vocação.
Acredito que em nada nossas carências serão atendidas se não estivermos unidos em representação verdadeiramente voltada a causa de todos os servidores da segurança publica.
Faltou a grande maioria dos que nos representaram até hoje, uma boa dose de essência vocacional, possivelmente essa vem desde a infância de muitos deles, pelo que acredito que seja o motivo maior para tanta infidelidade a causa coletiva da “família policial”. É por isso que jogam a culpa de suas atitudes no desinteresse coletivo de nossa categoria para com as necessidades de todos nós, pelo que o discurso para conquistar voto fica fácil, já que eles só querem o poder da representação para facilitar a barganhagem dos melhores comandos na instituição, ou servir, como dormitório de passagem ao poder.
Escolher humanização como lema de voto transforma representação.
ANDDIHTS/ DPC Moraes/07/02/2011
João Nazareno Nascimento Moraes Moraes - Belém(PA) - 11/02/2011
Escutando e Humanizando
Os verdadeiros policiais se distinguem pela vocação.
Outros que adentram a instituição policial e sem tornarem notável feliz diferença se perdem pela falta de interesse em consolidá-la.
Finalmente existem também aqueles que conseguem e as vezes se tornam servidores até melhores do que os vocacionados.
Tenho em meus dias de aposentadoria, e como Presidente de Honra da ANDDIHTS (Associação Nacional de Defesa dos Direitos Humanos dos Trabalhadores da Segurança), presenciado muitos dos lamentos dos meus pares, e, sempre pergunto a todos, qual a real motivação de tanta tristeza.
Passo horas e horas escutando viúvas, exonerados, aposentados e colegas da ativa, e dentre tantos momentos profícuos, sempre fico a me perguntar, o porquê de me procurarem.
Só conseguir entender em parte, quando ouvir uma frase de uma das viúvas, de um desses bravos heróis, que passaram para a espiritualidade sem o devido reconhecimento aos valores profissionais e patrimoniais, frase que relembro na intenção de fortalecer o futuro da segurança pública.
Aquela senhora verbalizou: “meu marido era apaixonado pela polícia humanística que o senhor implantou”.
Pensei: “como voltar a conquistar os corações dos policiais, mesmo daqueles ainda desacreditados da possibilidade de uma policia cidadã, como a que idealizei e implantei, sem as mágicas da politicagem inescrupulosa, mesquinha, estreita, de interesses pessoais e desonestos do conjunto maior dos políticos partidários que habitam em nosso estado”.
Cheguei então à humilde conclusão de que a resposta se encontrava outra vez desde 1999 no primeiro projeto brasileiro de contrução de uma policia cidadã verdadeiramente, cujo grande trunfo foi à visão alargada de igualdade no amor a Deus em todas as religiões que os policiais congregam, tanto é verdade, que temos o único Círio de Nossa Senhora de Nazaré, que é ecumênico, pois, os nossos colegas policiais (não todos é claro) evangélicos, espíritas, os das religiões afro-brasileiras e das demais crenças participam com todo o respeito, e foi por isso, que a atual Polícia Civil do Estado do Pará ficou bem melhor.
O bom policial é aquele que é temente a Deus e não o que por agrados conquista o chefe. O respeito à coisa pública vem de Deus e não dos superiores hierárquicos, que possam intimidar sua vocação.
Meus visitantes me asseveram, que sempre foram apaixonados pela nossa instituição, mas sempre lhes digo que: “a instituição não se apaixona por ninguém e por nada, ela é a somatória em balança de precisão social do bem ou do mal das decisões de cada servidor”.
Nossas atitudes de amor a mesma não podem se transformarem em uma ação contraditória a sua plena solidez de cidadania.
Cidadania que tanto queremos individualmente seja na condição de vitima ou de acusado.
Devemos aplicar um distanciamento bem longínquo de quem quer a instituição para si, assim estaremos do lado mundializado de cidadania para todos. Se não quisermos ter de empreender fuga do inferno das facilidades que o buraco negro da “marginalidade” oferece pela força do poder real (poder econômico).
Se assim mantivermos nossos atos seremos capazes de demonstrar força e vigor de cidadania por vocação ao povo, e em especial, ao das minorias dessa nossa sociedade hipócrita, pelo que, vive desnutrida de amor coletivo, já que submissa aos interesses dos poderosos.
A vida de um policial é bela no seu relacionamento social se: “o seu “eu” de cidadania a dignidade da pessoa humana for reconhecido em si mesmo e propagado para os seus pares como multiplicador da paz encontrada e reconhecedora de Luz Divina, e não de governos”.
Os oportunistas de plantão só querem desestruturar ainda mais todo um trabalho de humanização de boa parte das pessoas que trabalham nas instituições de segurança. Eles têm grandiosas lutas pela frente, já que sem medo de ter medo expressaremos com liberdade de pensar os deveres sociais determinados por lei para que seus superiores não possam quebrar a democracia.
Não acreditem em um primeiro contato amigável entre colegas, às vezes você os escolhe para amigo, sem perceber quem são realmente, dê tempo ao tempo, que eles se revelarão como pseudo(s) amigo(s).
Viva a vida com cautela transformando-a em bela flor para sua instituição, assim sua família ficará parcialmente segura.
Não se aproxime dos colegas de profissão que demonstrem indiferença a você e a instituição policial, falta a eles vocação.
Acredito que em nada nossas carências serão atendidas se não estivermos unidos em representação verdadeiramente voltada a causa de todos os servidores da segurança publica.
Faltou a grande maioria dos que nos representaram até hoje, uma boa dose de essência vocacional, possivelmente essa vem desde a infância de muitos deles, pelo que acredito que seja o motivo maior para tanta infidelidade a causa coletiva da “família policial”. É por isso que jogam a culpa de suas atitudes no desinteresse coletivo de nossa categoria para com as necessidades de todos nós, pelo que o discurso para conquistar voto fica fácil, já que eles só querem o poder da representação para facilitar a barganhagem dos melhores comandos na instituição, ou servir, como dormitório de passagem ao poder.
Escolher humanização como lema de voto transforma representação.
ANDDIHTS/ DPC Moraes/07/02/2011
Sindelp
04/03/2011 - RESPOSTA SINDELP ADEPOL - O LIBERAL
RESPOSTA SINDELP ADEPOL - DILSON PIMENTEL, O LIBERAL
Caro Dílson,
Por longos anos os policiais reivindicam com base num anseio da própria sociedade, melhores condições de trabalho! Nos últimos oito anos, dois governos dominaram o sistema público de segurança, que agora é novamente dirigido pelos colaboradores do PSDB/PA. Presenciei vários projetos em andamento durante os governos passados da Dra. Ana Julia e do Dr. Simão Jatene, que agora esse último, em novo momento, visitando a grande mídia, em várias entrevistas promete levantamentos dos mesmos pontos que provocam insegurança, tudo já identificado ao longo de décadas em relação ao modelo de segurança ofertado aos paraenses. Porém, para os policiais que conhecem bem melhor a infra-estrutura existente, assim como, para os potenciais clientes do sistema falido de segurança pública (a sociedade), na grande maioria, graças a Deus, ainda sem a necessidade de visitarem uma delegacia - na condição de vitima ou de acusado, em cujo cenário podem encontrar melhorias ou não apenas em estrutura física, dependendo do lugar a ser visitado. Portanto, a estrutura oferecida faz com que a sociedade morra de medo de encontrar-se numa situação que dependa do apoio da estrutura policial. São elevados os gastos em software e treinamentos para implementar a preparação de apenas um ou dois policiais, que nunca se tornam multiplicadores. Consome-se digno repórter, a maior parte do tempo do serviço policial para a guarda de preso ao invés de dedicarem-se à necessária investigação; Existem diversas ferramentas da área de inteligência policial sem nenhuma integração ou utilização. Pergunto: Como ter segurança para tomada de decisões com profissionais “desencantados” com seus governantes? Seria benéfico implementar novos concursos sem a imediata obrigação de uma nova estrutura para o pessoal já concursado? Ou vamos ficar sempre esperando que governo - após - governo viva-se “apagando incêndios” dos governos anteriores. Os governos sempre se mostram omissos e se auto- protegem, já que detém a primazia da solução dos casos em que são envolvidos, como acusados ou vitimas, após o problema ter ocorrido (um caso clássico é o de Abaetetuba, cujos policias foram os bodes expiatórios da questão). O SINDELP se encontra em épocas de pouca crença em relação à “novidade” do conceito de segurança pública, por não perceber nenhum avanço contra as barreiras a serem vencidas e que entravam as melhorias necessárias para que os Excelentíssimos Delegados, quer da atividade ou aposentados possam viver dignamente. Hoje, é de caos o cenário dos direitos dos policiais, em especial dos Delegados e se encontra, o caos, ainda mais complexo perante a sociedade. O MP, por exemplo, vem baixando resoluções, deixando, a princípio, de apresentar as devidas estatísticas do seu dever cumprido como satisfação à sociedade em relação aos Inquéritos encaminhados pelos Delegados no exercício dos seus cargos. Os problemas sociais voltados à segurança pública sempre são tratados como se fossem causados pelos policiais, já que sempre foram às “vidraças” do sistema, entretanto, todos nós (inclusive o Povo) estamos em processo de consolidação de cobranças mútuas, logo perguntamos: onde estão as estatísticas de produtividade dos demais membros das carreiras jurídicas? Somente os Delegados têm que prestar contas diárias de suas atividades? Os problemas de falta de respeito aos direitos dos policiais, em especial aos dos Delegados persistem até hoje. Qual o motivo? Seria discriminação por termos que viver entre os “excluídos”, numa árdua tentativa (muitas vezes ineficaz) de ajudá-los? As variadas pseudo-formas buscadas para solucionar problemas de ordem salarial dos policiais e da atividade exercida pelos mesmos, assim como, o enorme número de promessas não cumpridas dificulta ainda mais o bem estar de cada Delegado, na possibilidade de solução das mazelas sociais e de seu mister. As “mazelas sociais” quando apresentadas à autoridade policial, as soluções possíveis para as mesmas quase sempre já se esgotaram em si mesmas por falta de continuidade pelos governos, como exemplo: Cosme e Damião, PM BOX, Polícia Comunitária e muitos outros e agora as UPP, haja vista, que, quase sempre, em todos os governos, se afirma em qualquer momento de necessidade da população, não dispor de mecanismos às vezes que até seria simples para a solução do fato, o que leva ao stress desnecessário dos policiais e a desacreditarem ainda mais no sistema. Essa descrença se dá por duas vezes, ou seja, o policial pela falta de equipamento não consegue atender, por não ser também atendido. Chega de conversa, Senhores Governantes (!), diríamos. Vamos à luta abordando o cenário real e as armadilhas dos governantes na efetivação dos nossos direitos, como a Isonomia, que o Dr. Jatene pode voltar a pagar desde já, se é que de fato quer melhorar as condições de trabalho dos policiais.
Outra pergunta: Qual a garantia de que novos concursos para policia civil e militar (no nosso entender usados como moeda-política, até hoje!) estão sendo administrados corretamente, gerando o retorno esperado com segurança pública? Observe as liminares nunca concedidas em concursos efetivados para outras carreiras jurídicas. Vamos responsabilizar os autores da aplicação do concurso e quem mais? Acredito ainda, que por necessidade de rever as condições dos atuais policiais, em especial as dos delegados, que, definitivamente, está na hora de se parar com os concursos, ao menos momentaneamente. Devemos apenas concluir o último e passar a valorizar os delegados já concursados. Após isso, ai sim voltar aos concursos.
Para confirmar o pensamento do Sindelp, vale analisar a infra-estrutura atual oferecida aos delegados e demais policiais para o cumprimento de suas tarefas funcionais, cujos salários se encontram abaixo do padrão das oportunidades oferecidas pelo “mercado”, pelo que, precisamos de remédio urgente já que a maior parte dos concursados com sucesso está se desligando do Estado-polícia. Precisamos de resposta imediata e não de dias para responderem o que já sabemos, e, o pior é que a grande maioria já necessita de assistência médica, que aos policiais nenhuma é dispensada, já que pagamos, nós, delegados teríamos a Unimed para não morremos sem socorro. Nesse sentido, o atual governo poderia, querendo, imediatamente subsidiar os nossos planos de saúde, como faz o Tribunal de Justiça, o MP e outras Instituições das carreiras jurídicas. A questão parece simples, mas não é! O Concurso na maioria das vezes está dividido em elaboração, desenvolvimento, produção e infra-estrutura. E subdivide-se em infra-estrutura de segurança, aplicações, hierarquias, databases, etc. Como oferecer isso se nada temos e, o que temos não é suficiente para os já concursados? Reflitamos: Quanto mais policiais aprovados em concurso político, mais “miseráveis” os atuais ficarão, e, conseqüentemente, sem força política. Veja o exemplo dos nossos pares do MP, que logo no seu surgimento era quase todo formado por rábulas, e, hoje, é a potência que é, cujo exemplo foi seguido pela nossa querida Defensoria Pública. Mesmo o Poder Judiciário tempos antes foi dos pretores e com eles conquistou direitos sem perdas.
Eles todos mudaram suas leis com pequenos números de membros em suas instituições, então por que os policiais, em especial Excelentíssimos Delegados, tem que primeiro “encher a casa” para depois reivindicarem condições de vida digna.
Queremos: Independência entre nossos pares e das demais carreiras jurídicas; Utilização de soluções verdadeiras e definitivas, como a nossa isonomia; Integração por comando hierárquico; Criação imediata de zonas de conforto (como moradia aos policiais ou ajuda de custo mensal, como têm as demais carreira jurídicas).
Assim, caro repórter, acabaremos com os “feudos” e interferências políticas; Com o fim do vai-e-vem de ocorrências entre autoridades das carreiras jurídicas (uma área culpa sempre a outra); Fim do alto tempo gasto na identificação de problemas, não pela área de inteligência e sim pelo prazer de trabalhar bem; Comprovante de produtividade pública para todas as carreiras jurídicas, já que só dos Delegados são cobrados.
Este cenário desenhado pelo Sindelp torna a resposta fácil. As soluções nascem das necessidades de momentos diferentes da sociedade, mas quando bem conduzidas. Os altos valores de meus colegas policiais em especial os dos Delegados, aqui representados pelo Sindelp, exige pressa por resultados verdadeiros do nosso governante, seja ele quem for, já que todos até aqui sempre apresentam problemas “ocultos”, que aparecem sempre na exata hora da negociação e implementação, como no caso do governo Ana Julia e seu secretário à época, Puty, que deixou os policiais em erro; assim como também ficaram no primeiro governo do Dr. Jatene. Credito a isso um dos motivos pelos quais projetos promissores foram quase ao fracasso (Central de Flagrantes, que como Delegado Geral deixei desenhada, com seis unidades, para o dia em que tivéssemos contingente suficiente para desenvolver um serviço à altura no atendimento da sociedade). Segundo o governo brasileiro que sempre foi outro a prometer sem cumprir, os investimentos feitos em sistema de segurança pública, não atingem a necessidade dos policiais, muito menos do povo.
Isso tudo, caro repórter, só vem dificultando ainda mais qualquer possibilidade de sucesso na realização dos concursos atualmente. Hoje estamos tentando convencer nossos pares, que encontram-se cedidos a outros Órgãos a retornarem à instituição para que não percam a possibilidade da aposentadoria especial. Vemos, entretanto, que a única vantagem de realização de concurso imediato poderia ser o especifico para a corregedoria de polícia, com a devida obrigatoriedade de estágio de cinco anos na área operacional, para que o candidato possa garantir seu assento na mesma, desde que aprovado no probatório e sem visitar o setor de disciplina. Qualquer outra forma de concurso no momento traria o prejuízo de gastança de verba pública, o que não é a resposta adequada para os nossos problemas, mormente para os Delegados. Qual a real situação dos policiais, entre esses dos Delegados, já que diversos documentos enviados pelo Sindelp, Adepol, ANDDIHTS e outras associações questionam isso sem respostas; Qual a real situação do principal serviço (essencial) policial para o qual somos preparados, a investigação policial? A categoria de Delegados, como as demais, vive um novo momento funcional caótico, pois não temos gerenciamento formal de elemento da infra-estrutura; inexistem processos e controles as nossas mazelas pessoais, os problemas geralmente são “resolvidos” pelas corregedorias, não existe estrutura de suporte ou atendimento precário oferecido pelos setores de atendimento ao servidor.
O fator reativo foi implementado em nível mínimo, como o controle interno das atividades policiais, que se encontra esquecido em suas “ferramentas”. E como este não avançou passou a gerar sobrecarga de trabalho aos policiais, pelo que o problema só é “descoberto” quando já aconteceu, o que vem impactando diretamente em prejuízo aos usuários do sistema de segurança pública, no caso, a sofrida sociedade.
Já o pró-ativo, que é uma ferramenta já existente nas polícias, deixa de ser usada por falta de condições financeiras para que os policiais possam ser favorecidos com uma vida digna, extensiva aos seus familiares.
Cada etapa é complementar, e por isso mesmo que o concurso só poderá ajudar a sociedade depois que esses heróicos policiais, aí também e ainda mais os Delegados, possam obter o sucesso no favorecimento de seus direitos, para que os concursos possam ser realizados com garantia de sucesso. Afinal, com uma estrutura policial eficiente e pessoalmente felizes poderemos falar de concursos, tantos quantos necessários, com vantagens mútuas, i. é., com a solidez de segurança pública para todos os paraenses e bônus político para o governo Jatene.
Governador: A solução é simples: Pague nossos direitos, pois dinheiro não falta, sabemos, bem como o orçamento , já que sempre esses requisitos existiram para as outras categorias das carreiras jurídicas. Se Deus quiser chegaremos ao ponto em que não mais fará sentido um sindicato discutir (direitos pela imprensa. Voltaremos a receber nossa isonomia (de direito), conquistada legalmente? E os valores atrasados? Se fossem direitos de outras categorias certamente já teriam sido pagos pelos governos que já tivemos... Ressaltamos que definitivamente não existe diferença no entendimento do tema “concurso” no que diz respeito ao SINDELP X ADEPOL, com quem caminhamos juntos no momento. Encontramo-nos então, diante do ideal sonhado e em alinhamento com a Adepol / PA e Governo, seja ele de que partido for, desde que sejam respeitados nossos direitos
A ASSINDELP – ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARÁ, EM CONVÊNIO FIRMADO RESPONDEM OS SEUS QUESTIONAMENTOS:
1) - No geral foi boa, já que o Delegado Geral foi receptivo e parte das nossas demandas equacionadas.
2) – A carga horária dos Delegados é de 40 horas semanais, em contrapartida a distribuição da carga é de competência do gestor, apenas levantamos o problema da determinação que alterou para 8 horas intercaladas em dois turnos, em virtude das estruturas, não compatíveis para o efetivo exercício do cargo, como no caso da Seccional da Pedreira, onde não comporta condições estruturais para efetivo atendimento das necessidades de cada Delegado, o que de pronto o Delegado Geral, solicitou que as entidades ajudasse a procurar o imóvel apropriado o que esta sendo feito. As representações de classe, esperam que neste intervalo, haja por parte da gestão geral da polícia civil, uma flexibilidade de horário para com os delegados ali lotados, assim como nas demais que não ofereçam condições para tanto.
3) - A progressão funcional está atrasada há 10 anos, ocasionando prejuízo financeiro significativo a categoria. A última progressão, que deveria ser natureza, corresponde a ano de 2001 e as que até hoje conseguimos foi por pressão política em data base de discussão salarial, o que é uma vergonha. Hoje temos Delegados (as) classe ( A) com quase vinte anos de serviço esperando progressão , enquanto que outros delegados já estão se aposentando e ainda não progrediram , tendo que recorrer a justiça para consolidar seu direito. Na pratica não funciona nada, as iniciativas sempre são em negociação salarial infelizmente.
4) – Esse projeto, segundo o Delegado Geral, unificará as circunscrições entre as policiais civil e militar, corrigindo distorções existente atualmente , com que as entidades concordam em primeira analise, ressaltando o direito de manifestar posteriormente .
5) – As entidades representativas na reunião que tivemos com o Delegado Geral, expressaram o descontentamento com a vergonhosa imposição de, os associados das mesmas, terem que responderem por 3 ou 4 circunscrições. Por proposição das representativas ficou acordado que os deslocamentos se darão por diárias até a devida regulamentação.
6) A situação da nova corregedora, classe A, ficou de ser considerada numa próxima reunião com o DG.
RESPOSTA SINDELP ADEPOL - DILSON PIMENTEL, O LIBERAL
Caro Dílson,
Por longos anos os policiais reivindicam com base num anseio da própria sociedade, melhores condições de trabalho! Nos últimos oito anos, dois governos dominaram o sistema público de segurança, que agora é novamente dirigido pelos colaboradores do PSDB/PA. Presenciei vários projetos em andamento durante os governos passados da Dra. Ana Julia e do Dr. Simão Jatene, que agora esse último, em novo momento, visitando a grande mídia, em várias entrevistas promete levantamentos dos mesmos pontos que provocam insegurança, tudo já identificado ao longo de décadas em relação ao modelo de segurança ofertado aos paraenses. Porém, para os policiais que conhecem bem melhor a infra-estrutura existente, assim como, para os potenciais clientes do sistema falido de segurança pública (a sociedade), na grande maioria, graças a Deus, ainda sem a necessidade de visitarem uma delegacia - na condição de vitima ou de acusado, em cujo cenário podem encontrar melhorias ou não apenas em estrutura física, dependendo do lugar a ser visitado. Portanto, a estrutura oferecida faz com que a sociedade morra de medo de encontrar-se numa situação que dependa do apoio da estrutura policial. São elevados os gastos em software e treinamentos para implementar a preparação de apenas um ou dois policiais, que nunca se tornam multiplicadores. Consome-se digno repórter, a maior parte do tempo do serviço policial para a guarda de preso ao invés de dedicarem-se à necessária investigação; Existem diversas ferramentas da área de inteligência policial sem nenhuma integração ou utilização. Pergunto: Como ter segurança para tomada de decisões com profissionais “desencantados” com seus governantes? Seria benéfico implementar novos concursos sem a imediata obrigação de uma nova estrutura para o pessoal já concursado? Ou vamos ficar sempre esperando que governo - após - governo viva-se “apagando incêndios” dos governos anteriores. Os governos sempre se mostram omissos e se auto- protegem, já que detém a primazia da solução dos casos em que são envolvidos, como acusados ou vitimas, após o problema ter ocorrido (um caso clássico é o de Abaetetuba, cujos policias foram os bodes expiatórios da questão). O SINDELP se encontra em épocas de pouca crença em relação à “novidade” do conceito de segurança pública, por não perceber nenhum avanço contra as barreiras a serem vencidas e que entravam as melhorias necessárias para que os Excelentíssimos Delegados, quer da atividade ou aposentados possam viver dignamente. Hoje, é de caos o cenário dos direitos dos policiais, em especial dos Delegados e se encontra, o caos, ainda mais complexo perante a sociedade. O MP, por exemplo, vem baixando resoluções, deixando, a princípio, de apresentar as devidas estatísticas do seu dever cumprido como satisfação à sociedade em relação aos Inquéritos encaminhados pelos Delegados no exercício dos seus cargos. Os problemas sociais voltados à segurança pública sempre são tratados como se fossem causados pelos policiais, já que sempre foram às “vidraças” do sistema, entretanto, todos nós (inclusive o Povo) estamos em processo de consolidação de cobranças mútuas, logo perguntamos: onde estão as estatísticas de produtividade dos demais membros das carreiras jurídicas? Somente os Delegados têm que prestar contas diárias de suas atividades? Os problemas de falta de respeito aos direitos dos policiais, em especial aos dos Delegados persistem até hoje. Qual o motivo? Seria discriminação por termos que viver entre os “excluídos”, numa árdua tentativa (muitas vezes ineficaz) de ajudá-los? As variadas pseudo-formas buscadas para solucionar problemas de ordem salarial dos policiais e da atividade exercida pelos mesmos, assim como, o enorme número de promessas não cumpridas dificulta ainda mais o bem estar de cada Delegado, na possibilidade de solução das mazelas sociais e de seu mister. As “mazelas sociais” quando apresentadas à autoridade policial, as soluções possíveis para as mesmas quase sempre já se esgotaram em si mesmas por falta de continuidade pelos governos, como exemplo: Cosme e Damião, PM BOX, Polícia Comunitária e muitos outros e agora as UPP, haja vista, que, quase sempre, em todos os governos, se afirma em qualquer momento de necessidade da população, não dispor de mecanismos às vezes que até seria simples para a solução do fato, o que leva ao stress desnecessário dos policiais e a desacreditarem ainda mais no sistema. Essa descrença se dá por duas vezes, ou seja, o policial pela falta de equipamento não consegue atender, por não ser também atendido. Chega de conversa, Senhores Governantes (!), diríamos. Vamos à luta abordando o cenário real e as armadilhas dos governantes na efetivação dos nossos direitos, como a Isonomia, que o Dr. Jatene pode voltar a pagar desde já, se é que de fato quer melhorar as condições de trabalho dos policiais.
Outra pergunta: Qual a garantia de que novos concursos para policia civil e militar (no nosso entender usados como moeda-política, até hoje!) estão sendo administrados corretamente, gerando o retorno esperado com segurança pública? Observe as liminares nunca concedidas em concursos efetivados para outras carreiras jurídicas. Vamos responsabilizar os autores da aplicação do concurso e quem mais? Acredito ainda, que por necessidade de rever as condições dos atuais policiais, em especial as dos delegados, que, definitivamente, está na hora de se parar com os concursos, ao menos momentaneamente. Devemos apenas concluir o último e passar a valorizar os delegados já concursados. Após isso, ai sim voltar aos concursos.
Para confirmar o pensamento do Sindelp, vale analisar a infra-estrutura atual oferecida aos delegados e demais policiais para o cumprimento de suas tarefas funcionais, cujos salários se encontram abaixo do padrão das oportunidades oferecidas pelo “mercado”, pelo que, precisamos de remédio urgente já que a maior parte dos concursados com sucesso está se desligando do Estado-polícia. Precisamos de resposta imediata e não de dias para responderem o que já sabemos, e, o pior é que a grande maioria já necessita de assistência médica, que aos policiais nenhuma é dispensada, já que pagamos, nós, delegados teríamos a Unimed para não morremos sem socorro. Nesse sentido, o atual governo poderia, querendo, imediatamente subsidiar os nossos planos de saúde, como faz o Tribunal de Justiça, o MP e outras Instituições das carreiras jurídicas. A questão parece simples, mas não é! O Concurso na maioria das vezes está dividido em elaboração, desenvolvimento, produção e infra-estrutura. E subdivide-se em infra-estrutura de segurança, aplicações, hierarquias, databases, etc. Como oferecer isso se nada temos e, o que temos não é suficiente para os já concursados? Reflitamos: Quanto mais policiais aprovados em concurso político, mais “miseráveis” os atuais ficarão, e, conseqüentemente, sem força política. Veja o exemplo dos nossos pares do MP, que logo no seu surgimento era quase todo formado por rábulas, e, hoje, é a potência que é, cujo exemplo foi seguido pela nossa querida Defensoria Pública. Mesmo o Poder Judiciário tempos antes foi dos pretores e com eles conquistou direitos sem perdas.
Eles todos mudaram suas leis com pequenos números de membros em suas instituições, então por que os policiais, em especial Excelentíssimos Delegados, tem que primeiro “encher a casa” para depois reivindicarem condições de vida digna.
Queremos: Independência entre nossos pares e das demais carreiras jurídicas; Utilização de soluções verdadeiras e definitivas, como a nossa isonomia; Integração por comando hierárquico; Criação imediata de zonas de conforto (como moradia aos policiais ou ajuda de custo mensal, como têm as demais carreira jurídicas).
Assim, caro repórter, acabaremos com os “feudos” e interferências políticas; Com o fim do vai-e-vem de ocorrências entre autoridades das carreiras jurídicas (uma área culpa sempre a outra); Fim do alto tempo gasto na identificação de problemas, não pela área de inteligência e sim pelo prazer de trabalhar bem; Comprovante de produtividade pública para todas as carreiras jurídicas, já que só dos Delegados são cobrados.
Este cenário desenhado pelo Sindelp torna a resposta fácil. As soluções nascem das necessidades de momentos diferentes da sociedade, mas quando bem conduzidas. Os altos valores de meus colegas policiais em especial os dos Delegados, aqui representados pelo Sindelp, exige pressa por resultados verdadeiros do nosso governante, seja ele quem for, já que todos até aqui sempre apresentam problemas “ocultos”, que aparecem sempre na exata hora da negociação e implementação, como no caso do governo Ana Julia e seu secretário à época, Puty, que deixou os policiais em erro; assim como também ficaram no primeiro governo do Dr. Jatene. Credito a isso um dos motivos pelos quais projetos promissores foram quase ao fracasso (Central de Flagrantes, que como Delegado Geral deixei desenhada, com seis unidades, para o dia em que tivéssemos contingente suficiente para desenvolver um serviço à altura no atendimento da sociedade). Segundo o governo brasileiro que sempre foi outro a prometer sem cumprir, os investimentos feitos em sistema de segurança pública, não atingem a necessidade dos policiais, muito menos do povo.
Isso tudo, caro repórter, só vem dificultando ainda mais qualquer possibilidade de sucesso na realização dos concursos atualmente. Hoje estamos tentando convencer nossos pares, que encontram-se cedidos a outros Órgãos a retornarem à instituição para que não percam a possibilidade da aposentadoria especial. Vemos, entretanto, que a única vantagem de realização de concurso imediato poderia ser o especifico para a corregedoria de polícia, com a devida obrigatoriedade de estágio de cinco anos na área operacional, para que o candidato possa garantir seu assento na mesma, desde que aprovado no probatório e sem visitar o setor de disciplina. Qualquer outra forma de concurso no momento traria o prejuízo de gastança de verba pública, o que não é a resposta adequada para os nossos problemas, mormente para os Delegados. Qual a real situação dos policiais, entre esses dos Delegados, já que diversos documentos enviados pelo Sindelp, Adepol, ANDDIHTS e outras associações questionam isso sem respostas; Qual a real situação do principal serviço (essencial) policial para o qual somos preparados, a investigação policial? A categoria de Delegados, como as demais, vive um novo momento funcional caótico, pois não temos gerenciamento formal de elemento da infra-estrutura; inexistem processos e controles as nossas mazelas pessoais, os problemas geralmente são “resolvidos” pelas corregedorias, não existe estrutura de suporte ou atendimento precário oferecido pelos setores de atendimento ao servidor.
O fator reativo foi implementado em nível mínimo, como o controle interno das atividades policiais, que se encontra esquecido em suas “ferramentas”. E como este não avançou passou a gerar sobrecarga de trabalho aos policiais, pelo que o problema só é “descoberto” quando já aconteceu, o que vem impactando diretamente em prejuízo aos usuários do sistema de segurança pública, no caso, a sofrida sociedade.
Já o pró-ativo, que é uma ferramenta já existente nas polícias, deixa de ser usada por falta de condições financeiras para que os policiais possam ser favorecidos com uma vida digna, extensiva aos seus familiares.
Cada etapa é complementar, e por isso mesmo que o concurso só poderá ajudar a sociedade depois que esses heróicos policiais, aí também e ainda mais os Delegados, possam obter o sucesso no favorecimento de seus direitos, para que os concursos possam ser realizados com garantia de sucesso. Afinal, com uma estrutura policial eficiente e pessoalmente felizes poderemos falar de concursos, tantos quantos necessários, com vantagens mútuas, i. é., com a solidez de segurança pública para todos os paraenses e bônus político para o governo Jatene.
Governador: A solução é simples: Pague nossos direitos, pois dinheiro não falta, sabemos, bem como o orçamento , já que sempre esses requisitos existiram para as outras categorias das carreiras jurídicas. Se Deus quiser chegaremos ao ponto em que não mais fará sentido um sindicato discutir (direitos pela imprensa. Voltaremos a receber nossa isonomia (de direito), conquistada legalmente? E os valores atrasados? Se fossem direitos de outras categorias certamente já teriam sido pagos pelos governos que já tivemos... Ressaltamos que definitivamente não existe diferença no entendimento do tema “concurso” no que diz respeito ao SINDELP X ADEPOL, com quem caminhamos juntos no momento. Encontramo-nos então, diante do ideal sonhado e em alinhamento com a Adepol / PA e Governo, seja ele de que partido for, desde que sejam respeitados nossos direitos
A ASSINDELP – ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARÁ, EM CONVÊNIO FIRMADO RESPONDEM OS SEUS QUESTIONAMENTOS:
1) - No geral foi boa, já que o Delegado Geral foi receptivo e parte das nossas demandas equacionadas.
2) – A carga horária dos Delegados é de 40 horas semanais, em contrapartida a distribuição da carga é de competência do gestor, apenas levantamos o problema da determinação que alterou para 8 horas intercaladas em dois turnos, em virtude das estruturas, não compatíveis para o efetivo exercício do cargo, como no caso da Seccional da Pedreira, onde não comporta condições estruturais para efetivo atendimento das necessidades de cada Delegado, o que de pronto o Delegado Geral, solicitou que as entidades ajudasse a procurar o imóvel apropriado o que esta sendo feito. As representações de classe, esperam que neste intervalo, haja por parte da gestão geral da polícia civil, uma flexibilidade de horário para com os delegados ali lotados, assim como nas demais que não ofereçam condições para tanto.
3) - A progressão funcional está atrasada há 10 anos, ocasionando prejuízo financeiro significativo a categoria. A última progressão, que deveria ser natureza, corresponde a ano de 2001 e as que até hoje conseguimos foi por pressão política em data base de discussão salarial, o que é uma vergonha. Hoje temos Delegados (as) classe ( A) com quase vinte anos de serviço esperando progressão , enquanto que outros delegados já estão se aposentando e ainda não progrediram , tendo que recorrer a justiça para consolidar seu direito. Na pratica não funciona nada, as iniciativas sempre são em negociação salarial infelizmente.
4) – Esse projeto, segundo o Delegado Geral, unificará as circunscrições entre as policiais civil e militar, corrigindo distorções existente atualmente , com que as entidades concordam em primeira analise, ressaltando o direito de manifestar posteriormente .
5) – As entidades representativas na reunião que tivemos com o Delegado Geral, expressaram o descontentamento com a vergonhosa imposição de, os associados das mesmas, terem que responderem por 3 ou 4 circunscrições. Por proposição das representativas ficou acordado que os deslocamentos se darão por diárias até a devida regulamentação.
6) A situação da nova corregedora, classe A, ficou de ser considerada numa próxima reunião com o DG.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
NOVIDADES NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ
"O secretário de Segurança Pública do Pará (Segup), Luiz Fernandes, anunciou ontem (21) que ainda neste ano será feito mais um concurso público para a Policia Militar (PM) do Pará. A confirmação foi feita durante reunião no município de Ananindeua, " (notícia diário do Pará)
Parabenizamos o Secretário de Segurança Pública do Pará pela iniciativa de trabalhar no aumento de efetivo da PMPA, para dar sustentação as novas linhas de atuação adotadas pelo novo governo , mas também queremos lembrar que a Policia Civil está com seus quadros reduzidos, necessitando com urgência de mais pelo menos 1.000 novos policiais, não obstante o fato de que 30% do efetivo atual está em processo de aposentadoria. Além do fato da criação de novas unidades policiais como a DENARC, a Divisão de Homicídios e a criação de novas Superintendências Regionais de Policia que precisam de recursos humanos e materiais para funcionar
É importante salientar Exmº Secretário que no caso da policia civil, não é interessante fazer o ingresso de um contingente muito elevado ao mesmo tempo, visto que também essa grande massa de policiais vai se aposentar no mesmo período causando uma lacuna e um transtorno dentro da Instituição Policial, é o caso que estamos acompanhando hoje, pois os policiais do concurso C-47/1990 (em torno de 500) brevemente estarão se aposentando e fato que também vai acontecer futuramente com os policiais do concurso C-69/1998 onde houve o ingresso ao mesmo tempo de quase 1.000 policiais.
Desta forma esperamos estar contribuindo para alerta-lo da necessidade de um planejamento mais a longo prazo para a segurança pública e mais especificamente para a PCPA, pois antes fazíamos planejamentos para 10 ou 20 anos, hoje temos que fazer para 50 e 100 anos para não correr o risco de repetir os erros do passado.
Nossa sugestão é que os concursos para a Polícia Civil sejam realizados anualmente de forma progressiva com um número de pelo menos 200 policiais por ano durante pelo menos 10 anos, após efetiva aplicação dos direitos dos atuais policiais da ativa e dos aposentados.
Desejamos sucesso !
ANDDIHTS
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
O PARÁ E A UPP PAPA XIBÉ
A ANDDITHS vai acompanhar de perto a implantação da UNIDADE PRÓ-PAZ(UPP) no Estado do Pará, esta vai ser ação versão paraense das UPP's do Rio de Janeiro, vamos torcer para que dê certo, mas vamos monitorar e avaliar seus impactos na diminuição da violência e da criminalidade no Bairro da Terra Firme. Em breve vamos dar mais informações sobre este assunto.
sds
ANDDITHS 2011
Em 2011 a ANDDITHS sofrerá algumas alterações e voltará renovada oferecendo cursos, apoio psicológicos e assistência jurídica !
abs
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
PEC 300 CUIDADO COM O CALOTE POLÍTICO
Prezados companheiros e companheiras, é com muita tristeza que estamos vendo o boicote dos políticos a PEC 300, apesar do discurso de valorização do servidor da segurança pública e dos fatos que ocorrem no RJ, na hora de fazer o discurso se perde.
Vamos ficar atentos.
abs
quinta-feira, 8 de julho de 2010
CUIDADO ! ELEITORES !
terça-feira, 29 de junho de 2010
ANIVERSÁRIO DA ANDDIHTS ! UM GRANDE SUCESSO !
terça-feira, 15 de junho de 2010
NOSSO ANIVERSÁRIO ! VENHA COMEMORAR CONOSCO !
VENHAM COMEMORAR CONOSCO O 3º ANO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA E DE APOIO AO ENSINO E A PESQUISA - ANDDIHTS.
Vamos realizar uma festa solidária onde a entrada será 1 kg de alimento não perecível, sendo que durante a festa os alimentos arrecadados serão sorteados e doados para uma comunidade da região metropolitana de Belém.
FESTA DE 3º ANO DE FUNDAÇÃO DA ANDDIHTS
DIA: 23/06/2010
LOCAL: CASA DE SHOW POROROCA - Senador Lemos
HORÁRIO: das 19h00 às 01h00
ATRAÇÕES: Pagode, Saudade e Forró
INFORMAÇÕES GERAIS
- Cada ingresso dará direito a uma lata de cerveja = troca por 1 kg de alimento não perecível
- Para concorrer ao sorteio dos alimentos arrecadados a comunidade deverá se cadastrar junto a coordenação da Festa, na relação da inscrição das comunidades deverá conter pelo menos o nome de 30 pessoas com telefone e endereço.
- A responsabilidade de transporte dos alimentos será da comunidade que for sorteada
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO:
Anddihts: 3259-2491
Valéria: 8135-3679
Ricardo: 8215-6226
A Direção.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
RESULTADO DE ENQUETE!
Em nossa enquete sobre se o Presidente LULA conseguiria eleger seu sucessor teve o seguite resultado!
SIM ELE VAI ELEGER SEU SUCESSO = 76%
NÃO ELE NÃO CONSEGUE ELEGER SEU SUCESSOR = 24%
Em breve estaremos colocando outra enquete.
abs
SIM ELE VAI ELEGER SEU SUCESSO = 76%
NÃO ELE NÃO CONSEGUE ELEGER SEU SUCESSOR = 24%
Em breve estaremos colocando outra enquete.
abs
CONTADOR DE VISITAS NOVO !
Prezados colegas e seguidores, em razão de problemas com o antigo contador de visitas ao blog resolvemos trocar o mesmo, desta forma tivemos que zerar as visitas, estávamos com mais de 1.000 visitas, mas temos certeza que o acesso vai ser muito intenso novamente.
abs
abs
CENÁRIOS POLÍTICOS NO PARÁ !
A ANDDIHTS sempre antenada nos acontecimentos políticos e sociais que tem influencia na sociedade paraense, resolveu divulgar os resultados de uma pesquisa encomendada pelo DEMOCRATAS no PARÁ. Cuidado vamos ter cautela, pesquisa nem sempre registra a vontade popular !
A Direção !
O Blog do Vic publica pesquisa do Ibope encomendada pelo DEM.
Os percentuais somados ultrapassarão os 100% pelo fato de este ano dever-se eleger dois senadores, por isto serão dados dois votos.
Abaixo a intenção de votos para o Senado, com o Cenário I:
Gráfico elaborado pelo Ibope, recortado do Blog do Vic
No Cenário II, retirou-se a candidatura de Jader Barbalho, se a eleição fosse hoje, os dois senadores seriam Valéria e Paulo Rocha:
Gráfico elaborado pelo Ibope, recortado do Blog do Vic
O potencial de votos para o Senado, que demonstra o teto de cada candidato é mostrado no gráfico abaixo:
Gráfico elaborado pelo Ibope, recortado do Blog do Vic
A rejeição dos candidatos ao Senado é mostrada no gráfico abaixo:
Gráfico elaborado pelo Ibope, recortado do Blog do Vic
A conclusão estatisticamente válida hoje, portanto, é que os futuros senadores do Pará PODERIAM SER Jader Barbalho e Valéria Pires Franco.
É claro que uma próxima pesquisa poderá trazer números diferentes.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
COM SAÚDE NÃO SE BRINCA !
IASEP ANUNCIA NOVOS SERVIÇOS
Da Redação
Secretaria de Comunicação
O Instituto de Assistência Social do Estado do Pará (Iasep) ampliou em 40% a cobertura, reativou a assistência odontológica extinta há uma década e incluiu novos serviços aos segurados, como acupuntura, homeopatia, terapia ocupacional, nutricionista.
O Iasep se pauta pela solidariedade entre as partes, de tal forma que quem ganha mais paga mais e quem deseja integrar mais membros do seu grupo familiar terá contribuições adicionais que vão garantir o custeio dos serviços para todos e todas. Sem tal medida, não seria possível assegurar a ampliação de direitos e a descentralização de serviços com sustentabilidade e equilíbrio financeiro.
Será mantida a contribuição de 6% para o grupo familiar dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. O Iasep fez estudos sobre receita e despesas com gastos na saúde, que levam em consideração as altas tecnologias garantidas aos segurados e, como em qualquer setor da saúde suplementar, necessita de contribuição específica para dependentes genitores e filhos de 18 a 24 anos, nos seguintes parâmetros:
1. Contribuição de 4% para genitores até 59 anos
2. Contribuição de 6% para genitores com 60 anos ou mais
3. Contribuição de 2% para segurados com filhos acima de 18 anos
4. Contribuição no teto de R$ 500,00
5. Contribuição sobre o total de vencimentos quando o servidor tem mais de um vínculo (duas remunerações) no serviço público estadual.
O valor de R$ 30,00 que vinculou genitores à assistência do Iasep não tinha amparo legal e foi aplicada por Resolução de Conselho, sem previsão de lastro, o que torna insustentável e representa alto risco para as conquistas de melhorias aos segurados diretos, para os quais o Iasep foi criado. Isso levou o número de idosos a aumentar em 400%, resultando em despesas de alto custo garantidas pelo plano.
A Lei também fixou um teto máximo de R$ 500,00 para os segurados titulares que ganham mais de R$ 5.000,00, excluídas as contribuições referentes aos dependentes adicionais; e um valor mínimo de R$ 50,00 de contribuição adicional do titular no caso de dependente genitor, não cabendo dispensa da contribuição em detrimento do tamanho do grupo familiar.
Mais sobre as Contribuições Adicionais
1. Segurado Titular que ganhe R$ 10.000,00 por mês vai contribuir com o teto de R$ 500,00 pelo grupo familiar sem limites de pessoas da relação direta, mais R$ 200,00 por filho que tenha entre 18 e 24 anos e R$ 500,00 por dependente genitor. Nesse caso, a família toda, incluídos dois genitores e dois filhos acima de 18 anos, representa um total de R$ 1.900,00 de contribuição. Uma família do mesmo porte na saúde suplementar com perfil semelhante ao Iasep exigirá uma contribuição de R$ 2.600,00 ao mês.
2. Segurado Titular que ganha R$ 1.000,00, com genitores até 59 anos, contribui com 4% para cada genitor. Então serão R$ 60,00 pelo grupo familiar e R$ 40,00 de cada genitor. O total será de R$ 100,00 se apenas um genitor for dependente e de R$ 140,00 se os dois genitores estiverem vinculados ao plano.
3. Segurado Titular que ganha R$ 1.000,00, com genitores de 60 anos ou mais, contribui com 6% para cada genitor. Então serão R$ 60,00 pelo grupo familiar e mais R$ 60,00 de cada genitor.
4. Segurado Titular que ganha R$ 1.000,00 terá contribuição adicional de 2% a cada filho que estiver no limite entre 18 e 24 anos. Ele contribuirá com R$ 60,00 pelo grupo familiar e mais R$ 20,00 por filho acima de 18 anos. Se houver três filhos no limite da idade, a contribuição será de R$ 120,00
5. Segurado Titular com mais de um vínculo com o Governo do Estado, a contribuição incidirá sobre o total de seus vencimentos, aplicando-se o teto de R$ 500,00.
6. Segurado Titular com dois vínculos, supondo-se que ele receba R$ 1.000,00 de um vínculo e R$ 2.500,00 de outro, o cálculo da contribuição será sobre R$ 3.500,00. Para o grupo familiar, ele pagará R$ 210,00. Caso tenha filhos maiores de 18 anos, contribuirá com mais R$ 35,00 por filho. Caso tenha genitor com idade até 59 anos, contribuirá com R$ 210,00 para cada genitor.Descontos - A Lei 7.739 foi aprovada, por unanimidade, na Assembléia Legislativa e entrou em vigor em 11 de maio deste ano, ampliando os serviços de assistência à saúde para os segurados do Iasep e reativando a odontologia básica, extinta há uma década.
Descontos - Os descontos em folha estão previstos nos Arts. 15-B e §§ 3º e 4º do art. 16 da nova Lei n.7.739 de 2010 e são essenciais para custear os serviços, providência sem a qual não seria possível ampliar direitos e descentralizar serviços com sustentabilidade e equilíbrio financeiro.
De acordo com a Lei n.7.739, o desconto de 6% incide sobre a remuneração total do servidor da ativa (vencimentos, subsídios, soldos, gratificações e adicionais de qualquer natureza). No caso do segurado inativo, o desconto incide sobre os proventos ou soldos.
Para o pensionista, o desconto é sobre os proventos de pensão, mesmo quando rateada entre dois ou mais beneficiários, hipótese em que o desconto incidirá proporcionalmente sobre cada cota-parte da pensão.
Para as três categorias, a Lei prevê que o desconto não incidirá sobre o 13º salário. E para os servidores ativos excluem-se do desconto as indenizações e os auxílios.
As alterações foram propostas em 2007 nos projetos de Lei para os Sindicatos, Conselheiros do Instituto e dirigentes da área de RH dos órgãos do Estado. Foram divulgadas nos órgãos, imprensa e sites do Governo, para informar a ampliação de serviços e contribuições advindas aos servidores. Além disso, em março e abril houve ações descentralizadas em 10 secretarias para esclarecimentos.
Ressarcimento - No caso daqueles que solicitaram a exclusão de seus dependentes do "Plano Assist" e mesmo assim tiveram valores descontados nos contracheques, a Secretaria do Estado de Administração esclarece que os pedidos foram feitos quando a folha de pagamento já estava fechada. A partir do próximo mês, A SEAD VAI RESSACIR AUTOMATICAMENTE. E os descontos não serão mais realizados.
ABS DA DIRETORIA.
Da Redação
Secretaria de Comunicação
O Instituto de Assistência Social do Estado do Pará (Iasep) ampliou em 40% a cobertura, reativou a assistência odontológica extinta há uma década e incluiu novos serviços aos segurados, como acupuntura, homeopatia, terapia ocupacional, nutricionista.
O Iasep se pauta pela solidariedade entre as partes, de tal forma que quem ganha mais paga mais e quem deseja integrar mais membros do seu grupo familiar terá contribuições adicionais que vão garantir o custeio dos serviços para todos e todas. Sem tal medida, não seria possível assegurar a ampliação de direitos e a descentralização de serviços com sustentabilidade e equilíbrio financeiro.
Será mantida a contribuição de 6% para o grupo familiar dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. O Iasep fez estudos sobre receita e despesas com gastos na saúde, que levam em consideração as altas tecnologias garantidas aos segurados e, como em qualquer setor da saúde suplementar, necessita de contribuição específica para dependentes genitores e filhos de 18 a 24 anos, nos seguintes parâmetros:
1. Contribuição de 4% para genitores até 59 anos
2. Contribuição de 6% para genitores com 60 anos ou mais
3. Contribuição de 2% para segurados com filhos acima de 18 anos
4. Contribuição no teto de R$ 500,00
5. Contribuição sobre o total de vencimentos quando o servidor tem mais de um vínculo (duas remunerações) no serviço público estadual.
O valor de R$ 30,00 que vinculou genitores à assistência do Iasep não tinha amparo legal e foi aplicada por Resolução de Conselho, sem previsão de lastro, o que torna insustentável e representa alto risco para as conquistas de melhorias aos segurados diretos, para os quais o Iasep foi criado. Isso levou o número de idosos a aumentar em 400%, resultando em despesas de alto custo garantidas pelo plano.
A Lei também fixou um teto máximo de R$ 500,00 para os segurados titulares que ganham mais de R$ 5.000,00, excluídas as contribuições referentes aos dependentes adicionais; e um valor mínimo de R$ 50,00 de contribuição adicional do titular no caso de dependente genitor, não cabendo dispensa da contribuição em detrimento do tamanho do grupo familiar.
Mais sobre as Contribuições Adicionais
1. Segurado Titular que ganhe R$ 10.000,00 por mês vai contribuir com o teto de R$ 500,00 pelo grupo familiar sem limites de pessoas da relação direta, mais R$ 200,00 por filho que tenha entre 18 e 24 anos e R$ 500,00 por dependente genitor. Nesse caso, a família toda, incluídos dois genitores e dois filhos acima de 18 anos, representa um total de R$ 1.900,00 de contribuição. Uma família do mesmo porte na saúde suplementar com perfil semelhante ao Iasep exigirá uma contribuição de R$ 2.600,00 ao mês.
2. Segurado Titular que ganha R$ 1.000,00, com genitores até 59 anos, contribui com 4% para cada genitor. Então serão R$ 60,00 pelo grupo familiar e R$ 40,00 de cada genitor. O total será de R$ 100,00 se apenas um genitor for dependente e de R$ 140,00 se os dois genitores estiverem vinculados ao plano.
3. Segurado Titular que ganha R$ 1.000,00, com genitores de 60 anos ou mais, contribui com 6% para cada genitor. Então serão R$ 60,00 pelo grupo familiar e mais R$ 60,00 de cada genitor.
4. Segurado Titular que ganha R$ 1.000,00 terá contribuição adicional de 2% a cada filho que estiver no limite entre 18 e 24 anos. Ele contribuirá com R$ 60,00 pelo grupo familiar e mais R$ 20,00 por filho acima de 18 anos. Se houver três filhos no limite da idade, a contribuição será de R$ 120,00
5. Segurado Titular com mais de um vínculo com o Governo do Estado, a contribuição incidirá sobre o total de seus vencimentos, aplicando-se o teto de R$ 500,00.
6. Segurado Titular com dois vínculos, supondo-se que ele receba R$ 1.000,00 de um vínculo e R$ 2.500,00 de outro, o cálculo da contribuição será sobre R$ 3.500,00. Para o grupo familiar, ele pagará R$ 210,00. Caso tenha filhos maiores de 18 anos, contribuirá com mais R$ 35,00 por filho. Caso tenha genitor com idade até 59 anos, contribuirá com R$ 210,00 para cada genitor.Descontos - A Lei 7.739 foi aprovada, por unanimidade, na Assembléia Legislativa e entrou em vigor em 11 de maio deste ano, ampliando os serviços de assistência à saúde para os segurados do Iasep e reativando a odontologia básica, extinta há uma década.
Descontos - Os descontos em folha estão previstos nos Arts. 15-B e §§ 3º e 4º do art. 16 da nova Lei n.7.739 de 2010 e são essenciais para custear os serviços, providência sem a qual não seria possível ampliar direitos e descentralizar serviços com sustentabilidade e equilíbrio financeiro.
De acordo com a Lei n.7.739, o desconto de 6% incide sobre a remuneração total do servidor da ativa (vencimentos, subsídios, soldos, gratificações e adicionais de qualquer natureza). No caso do segurado inativo, o desconto incide sobre os proventos ou soldos.
Para o pensionista, o desconto é sobre os proventos de pensão, mesmo quando rateada entre dois ou mais beneficiários, hipótese em que o desconto incidirá proporcionalmente sobre cada cota-parte da pensão.
Para as três categorias, a Lei prevê que o desconto não incidirá sobre o 13º salário. E para os servidores ativos excluem-se do desconto as indenizações e os auxílios.
As alterações foram propostas em 2007 nos projetos de Lei para os Sindicatos, Conselheiros do Instituto e dirigentes da área de RH dos órgãos do Estado. Foram divulgadas nos órgãos, imprensa e sites do Governo, para informar a ampliação de serviços e contribuições advindas aos servidores. Além disso, em março e abril houve ações descentralizadas em 10 secretarias para esclarecimentos.
Ressarcimento - No caso daqueles que solicitaram a exclusão de seus dependentes do "Plano Assist" e mesmo assim tiveram valores descontados nos contracheques, a Secretaria do Estado de Administração esclarece que os pedidos foram feitos quando a folha de pagamento já estava fechada. A partir do próximo mês, A SEAD VAI RESSACIR AUTOMATICAMENTE. E os descontos não serão mais realizados.
ABS DA DIRETORIA.
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